Processo 8001682-55.2023.8.05.0219
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001682-55.2023.8.05.0219 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA RECORRENTE: ANTONIO DA SILVA Advogado(s): AFRODISIO MENEZES COSTA JUNIOR (OAB:BA49360) RECORRIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado(s): DESPACHO Trata-se de petição de cumprimento de sentença apresentada pelo autor, com documentos anexos. Assim, declaro instaurada a fase de cumprimento de sentença nestes autos. Intime-se o devedor, através do seu patrono, para promover o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de realização dos atos de constrição judicial. Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC, aplicado analogicamente aos processos que tramitam sob a égide da Lei nº 9.099/95. Fica o executado advertido que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 525 do CPC. Transcorridos ambos os prazos acima, em caso de inércia da parte executada e, constando planilha de cálculos nos autos, certifique-se e proceda-se à imediata constrição patrimonial através do sistema SISBAJUD, limitada ao valor informado do débito pela parte autora, independente de novo despacho. Cumprida a ordem de bloqueio com proveito, encontrando-se saldo nas contas do executado, efetue-se o desbloqueio do saldo eventualmente em excesso. Após, intime-se o executado para manifestar-se sobre o bloqueio no prazo de 5 (cinco) dias. Caso seja apresentada manifestação sobre o bloqueio pelo executado, voltem os autos conclusos para decisão urgente. Sendo rejeitada ou não havendo manifestação da parte executada, determino a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo, ficando convertido em penhora, dispensada a lavratura do termo, nos termos do art. 854, §5º, do CPC. Contudo, realizada a consulta por ativos financeiros sem proveito, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de novo despacho. Determino, ainda, a juntada dos comprovantes das ordens de bloqueios efetuadas no SISBAJUD nestes autos. Altere-se a classe para cumprimento de sentença, se for o caso. Este despacho tem força de mandado/carta/ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, certificando nos autos. Santa Bárbara/BA, data do sistema. FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.