Processo 8001694-67.2024.8.05.0079

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8001694-67.2024.8.05.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Eunápolis
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Eunápolis 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais   Processo nº 8001694-67.2024.8.05.0079 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PEDRO ESTEVAO DO CARMO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada por PEDRO ESTEVÃO DO CARMO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), na qual a parte autora afirma, em síntese, que sofreu acidente de trabalho, que preenche os requisitos necessários para concessão/prorrogação de benefício previdenciário e que o pedido administrativo foi indeferido. Requer, preliminarmente, Assistência Judiciária Gratuita e, no mérito, a confirmação da medida liminar e/ou a sua conversão em outro benefício previdenciário. Com a petição inicial vieram documentos. Despacho ID 443688599, deferindo Assistência Judiciária Gratuita. Contestação ID 459897547 com documentos, na qual a parte ré aduz preliminar de inépcia da petição inicial e carência da ação por ausência de interesse. Alega o não preenchimento dos requisitos para a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário e/ou a inexistência de fato omissivo ou comissivo passível de responsabilidade e indenização. Réplica ID 461216584. Decisão Interlocutória IDs 478259348 485592188 e 490336356 designando perícia judicial. Laudo pericial ID 542379536. Manifestação da parte ré 544220454. Impugnação da parte autora ID 544726412. Alvará IDs 544360706 e 544360707. Petição da parte autora ID 544873271, requerendo desistência. Manifestação da parte ré ID 548877565. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que há pedido de desistência (ID 54487327), Impugnação ao laudo pericial (ID 544726412) e preliminares de inépcia da petição inicial e carência da ação por ausência de interesse aduzidas pelo réu em sede de contestação (ID 459897547) que ainda pende(m) de análise. Após aperfeiçoada a citação, a parte autora juntou petição em que requer a desistência da ação (ID 54487327). O artigo 485, §4º do Código de processo Civil prescreve que: Art. 485, §4º. Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. A parte ré não concordou com a desistência (ID 548877565). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desistência. O ajuizamento de demanda pedindo a concessão de benefício previdenciário depende, em regra, de prévio indeferimento na esfera administrativa; isso porque, em não havendo a negativa do INSS à pretensão do segurado, não há lide entre as partes e, como consequência lógica, não há interesse de agir. Em que pese o INSS sustente a falta de interesse de agir do requerente ante a ausência de pedido administrativo de prorrogação do benefício previdenciário, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento do RE 631.240/MG, sob regime de Repercussão Geral, decidiu que em matéria previdenciária, para consubstanciação do interesse processual do segurado, basta a existência de relação jurídica prévia com o INSS, exigindo-se a negativa da autarquia ao requerimento administrativo apenas para os casos de ausência de relação jurídica pregressa entre as partes. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIOREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR. 1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados