Processo 8001705-71.2025.8.05.0076
TJBA • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)8001705-71.2025.8.05.0076 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS AUTOR:PARTE AUTORA: JACKSON DE SOUZA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JONATAS DE FREITAS DOS SANTOS REU:REU: EVANDRO SOM} Advogado(s) do reclamado: RAFAEL SOUZA LOPES LEITE SENTENÇA (com força de mandado/ofício/alvará) Vistos e etc. 1. RELATÓRIO JACKSON DE SOUZA DOS SANTOS, qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA em face de EVANDRO PIMENTEL (vulgarmente conhecido como "Evandro Som"), igualmente qualificado. Em sua petição inicial (ID 515766145), sustentou o requerente, em síntese, ter adquirido do requerido, em dezembro de 2024, um imóvel residencial situado no Loteamento Pantanal, nº 135-3, Litoral de Subaúma, em Entre Rios/BA, pelo preço ajustado de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Pactuou-se que o pagamento se daria de forma parcelada, sendo transferidos os seguintes montantes: R$ 45.000,00 em 24/12/2024 (ID 515770915); R$ 1.500,00 em 26/02/2025 (ID 515770912); e R$ 14.500,00 em 31/05/2025 (ID 515770914), totalizando o adimplemento substancial de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais). Esclareceu que, logo após a avença verbal, imitiu-se na posse direta do bem, usufruindo-o de forma mansa, pacífica e contínua durante a temporada de veraneio e finais de semana subsequentes, além de providenciar a manutenção do imóvel e contratar um caseiro para vigiá-lo. Não obstante o regular exercício da posse, relatou que o requerido manifestou inequívoco arrependimento quanto ao negócio jurídico, exigindo a desocupação imediata da residência. Diante da recusa do autor, o réu efetuou, de maneira unilateral, o estorno parcial da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a conta do requerente em 29/07/2025 (ID 515770916). Ato contínuo, no dia 03/08/2025, o réu teria esbulhado a posse do autor ao invadir o local, acompanhado de terceiros, e realizar a substituição das fechaduras, trancando em seu interior diversos bens móveis do requerente, inclusive um veículo do tipo Buggy. Diante de tais fatos, o autor registrou os Boletins de Ocorrência nº 00573793/2025 (ID 515766157, fls. 4-5) e nº 00583583/2025 (ID 515766157, fls. 2-3). Instruiu a petição inicial com procuração (ID 515766156), boletins de ocorrência, comprovantes de depósitos e transferências bancárias, faturas e certidões, além de fotografias do imóvel. Intimado para emendar a inicial para regularizar seu comprovante de residência (ID 516494604), o autor acostou fatura atualizada de telefonia móvel em seu nome (ID 519018873). Por intermédio da decisão de ID 539919984, este Juízo deferiu provisoriamente os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora, concedeu a medida liminar de reintegração de posse e autorizou o depósito judicial da quantia de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), correspondente ao estorno rejeitado (R$ 50.000,00) somado ao saldo devedor remanescente alegado (R$ 29.000,00). A parte autora noticiou o cumprimento do depósito judicial (ID 542430842) e acostou a guia de depósito respectiva (ID 542430839) acompanhada do correspondente comprovante de pagamento eletrônico no valor de R$ 79.000,00 (ID 542430840). O mandado de citação, intimação e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.