Processo 8001715-53.2025.8.05.0032
TJBA • Mandado de Segurança Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8001715-53.2025.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO IMPETRANTE: VERONICA BARBOSA DA SILVA Advogado(s): JOSE CARLOS BARBOSA FERREIRA (OAB:BA34108) IMPETRADO: MUNICIPIO DE BRUMADO e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR, impetrado por VERÔNICA BARBOSA DA SILVA, contra atos supostamente ilegais praticados pelo MUNICÍPIO DE BRUMADO-BA e pelo Prefeito Municipal, Sr. FABRÍCIO ABRANTES PIRES DE SOUZA OLIVEIRA, qualificados nos autos, objetivando a nomeação para o cargo público municipal de Assistente Social, pelas razões expostas ao ID 502251514. Aduziu, em síntese, que: (i) foi aprovada para o cargo de Assistente Social, em concurso público de provas e títulos, promovido pelo impetrado e regido pelo Edital nº 01/2022, tendo sido classificada em 6º (sexto) lugar; (ii) o edital previa para o cargo em questão uma vaga mais cadastro de reserva; (iii) após a homologação do certame, foram convocados apenas 04 (quatro) candidatos para o referido cargo, apesar das contratações precárias; (iv) nos autos do processo n. 8001194-89.2017.8.05.0032 ficou determinado ao Município a imediata suspensão das contratações temporárias para cargos com concurso vigente e a nomeação dos aprovados, o que não tem sido cumprido; (v) foi editado o Decreto municipal nº 5.975, de 29 de maio de 2023, estabelecendo a suspensão de novas contratações temporárias, mas o impetrado prorrogou os contratos temporários de 4 (quatro) assistentes sociais, que possuíam contratos vencidos desde março de 2023; (vi) no dia 09/05/2025, o Município lançou novo edital de Processo Seletivo Simplificado REDA nº 01/2025, ofertando 08 (oito) vagas para o cargo de Assistente Social; (vii) as vagas ofertadas no REDA se referem a funções permanentes desempenhadas no âmbito dos CRAS, CREAS e SERAFA, todos integrantes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), cujas atividades são definidas em lei como serviços continuados; (viii) na Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), verifica-se também a manutenção irregular, há mais de 09 (nove) anos, da servidora Margarida Lopes Ramos no exercício da função de Assistente Social, aprovada em concurso público no ano de 2009 para o cargo de "Auxiliar de Saúde Bucal"; e (ix) há um total de 13 (treze) vagas que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no Concurso Público n. 01/2022. Nesse passo, requereu, liminarmente, que o Município: (i) se abstenha de realizar novas contratações precárias para o cargo de Assistente Social, inclusive por meio do Processo Seletivo Simplificado - REDA nº 01/2025, cujos efeitos devem ser imediatamente suspensos; (ii) promova a rescisão dos contratos temporários já vencidos ou prorrogados indevidamente; e (iii) proceda à imediata convocação da impetrante para investidura no cargo público para o qual foi aprovada. No mérito, pleiteou a confirmação da liminar, com o reconhecimento do direito líquido e certo de ser nomeada e empossada no cargo público de Assistente Social. Colacionou, aos autos, a documentação correlata aos ID's 502251529 a 502259213. Em decisão de ID 502315608, foi concedida a gratuidade de justiça e indeferida a tutela provisória de urgência, tendo a impetrada apresentado pedido de reconsideração (ID 502886068) e…
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