Processo 8001718-62.2025.8.05.0111
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001718-62.2025.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA AUTOR: RUAN BRUNO CRUZ DE JESUS Advogado(s): BRENDA PASSOS CERQUEIRA (OAB:BA72902), JULIO CEZAR LUCCHESI RAMACCIOTTI (OAB:ES13289) REU: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s): STEPHANIE SANTOS DE JESUS (OAB:BA73374), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449), RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA28937) SENTENÇA Vistos, etc. I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Obrigação de Fazer, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, proposta por RUAN BRUNO CRUZ DE JESUS em face de TELEFONICA BRASIL S.A. (VIVO), ambos qualificados nos autos. Em sua peça vestibular de ID 531200426, o autor narra que era titular do plano de telefonia móvel denominado "Vivo Controle 9GB", vinculado ao código de cliente nº 00000148748382 e conta nº 0001358097392. Sustenta que, em virtude de mudança de domicílio para zona rural desprovida de cobertura de sinal da operadora, entrou em contato com a central de atendimento da ré para solicitar o cancelamento definitivo da linha. Relata que, na ocasião, foi orientado a quitar faturas pendentes como condição para o encerramento do vínculo, providência que afirma ter adotado prontamente. Aduz que, após novo contato, recebeu a confirmação de que o serviço fora cancelado, motivo pelo qual desinstalou o aplicativo da empresa de seu aparelho celular. Contudo, meses após o suposto cancelamento, o requerente afirma ter constatado a persistência de cobranças ao reinstalar o aplicativo, verificando a existência de novas faturas em aberto mesmo sem a utilização do serviço. Menciona ter comparecido a uma loja física da ré, na cidade de Linhares/ES, onde teria quitado novos débitos residuais na esperança de regularizar a situação, mas as cobranças mensais continuaram sendo emitidas pela operadora. Diante desse cenário, pleiteou a concessão de tutela antecipada para o cancelamento do plano, a declaração de inexistência dos débitos posteriores ao pedido de baixa, a restituição em dobro dos valores pagos e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O pedido de antecipação de tutela foi indeferido pelo juízo por ausência de prova mínima da pretensão resistida ou do número de protocolo do pedido de cancelamento, conforme decisão de ID 544506122. Regularmente citada, a TELEFONICA BRASIL S.A. apresentou contestação acompanhada de pedido contraposto no ID 554062545. Preliminarmente, arguiu a inépcia da petição inicial por ausência de comprovação mínima dos fatos e a falta de interesse de agir pela inexistência de tentativa de solução administrativa. No mérito, sustentou a licitude das cobranças, afirmando que não localizou em seus registros sistêmicos qualquer solicitação de cancelamento formulada pelo consumidor. Para lastrear sua defesa, colacionou relatórios de tráfego de voz e dados que indicariam a utilização efetiva dos serviços pelo autor até a data da suspensão por inadimplência, ocorrida em 09/10/2025. Argumentou que a cobrança reflete o exercício regular de direito, inexistindo ato ilícito ou dano moral indenizável. Formulou pedido contraposto requerendo a condenação do autor ao pagamento…
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