Processo 8001719-16.2016.8.05.0191
TJBA • Tutela Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: varadafamiliapa@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 8001719-16.2016.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: TUTELA CÍVEL (12233) ASSUNTO: [COVID-19] Nome: MARGARIDA PEREIRA DA SILVAEndereço: Rua Chile, 245, Abel Barbosa, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48605-215 Nome: MARLUCE MONTEIRO DE OLIVEIRAEndereço: Rua Chile, 245, Abel Barbosa, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48605-215 SENTENÇA Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e ofício Vistos, etc. Trata-se de uma Ação de Interdição ajuizada por MARGARIDA PEREIRA DA SILVA em face de MARLUCE MONTEIRO DE OLIVEIRA, ambas qualificadas nos autos. A parte autora narrou, em sua petição inicial (id. 2587162), que a requerida, de quem cuida como filha desde a infância, é portadora de transtornos mentais e epilepsia (CID10 F06.8), o que a torna incapaz de praticar os atos da vida civil de forma independente. Com base nisso, pediu a concessão de tutela de urgência para ser nomeada curadora provisória e, ao final, a decretação definitiva da interdição com sua nomeação como curadora. Requereu, ainda, os benefícios da justiça gratuita. Com a petição inicial, juntaram-se documentos, incluindo um atestado médico (id. 2587222). O pedido de justiça gratuita restou deferido, mas a análise da tutela de urgência ocorreu em momento posterior à citação (id. 2963073). Após pedido de reconsideração da parte autora (id. 8021346), deferiu-se a tutela de urgência, nomeando-se a requerente como curadora provisória da Sra. Marluce Monteiro de Oliveira (id. 8227347). O termo de compromisso veio aos autos devidamente assinado (id. 8246449). Realizou-se o interrogatório da parte interditanda (id. 12063737), oportunidade em que este Juízo determinou a realização de perícia médica. A Defensoria Pública, nomeada como curadora especial da requerida, apresentou contestação por negativa geral (id. 13059032). Produziu-se um estudo social (id. 8913390), que detalhou a situação familiar e social das partes. Após diversas diligências para a efetivação da prova técnica, o laudo médico pericial foi juntado aos autos (id. 516658727). O Ministério Público, em sua manifestação final (id. 538643017), opinou pela procedência do pedido, por entender que as provas dos autos, em especial o laudo pericial, demonstram a incapacidade da requerida para os atos da vida civil. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. Não há questões processuais pendentes de apreciação. Com isso, passo a enfrentar o mérito. Sem maiores delongas, registro, desde logo, que o pedido formulado na exordial deve ser julgado procedente. O instituto da curatela, previsto no Código Civil a partir do artigo 1.767, é uma medida de proteção destinada a pessoas maiores de idade que, por alguma razão, não possuem capacidade de exprimir sua vontade e de gerir os atos da própria vida. O objetivo principal do procedimento é, portanto, amparar e proteger os interesses daquele que se encontra em situação de vulnerabilidade. É importante ressaltar que, com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a curatela deixou de ser um instrumento que declara a incapacidade absoluta da pessoa. Passou a ser uma medida de apoio extraordinária,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.