Processo 8001721-07.2026.8.05.0103
TJBA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8001721-07.2026.8.05.0103 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: BRUNO TEODORO ANDRADE e outros Advogado(s): JAMILE DE CARVALHO DA SILVA (OAB:BA66602) SENTENÇA O Ministério Público do Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, com base no inquérito policial apenso n° 8001319-23.2026.8.05.0103, ofereceu denúncia contra BRUNO TEODORO ANDRADE, brasileiro, nascido em 18/09/2004, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Domencia Teodoro de Oliveira Rodrigues, e LEONARDO REIS SANTOS, brasileiro, nascido em 25/01/2005, natural de Ilhéus/BA, filho de Elaine Silva Reis e Silvanei Coutinho Santos, imputando-lhes a prática do delito previsto no art. 33, da Lei nº 11.343/2006, em concurso com o artigo 40, inciso VI, do referido Diploma Legal, nos seguintes termos: "No dia 22 de janeiro de 2026, por volta das 11h15min, em uma das escadarias que dá acesso ao Campo do Alto do Amparo, bairro Malhado, em Ilhéus/BA, LEONARDO REIS SANTOS e BRUNO TEODORO ANDRADE traziam consigo/transportavam, para fins de mercancia, 27 (vinte e sete) papelotes de substância análoga à cocaína e 7g (sete gramas) de substância análoga a crack, encontrados na posse de Leonardo, além de 99g (noventa e nove gramas) de substância análoga a crack e 14 (catorze) buchas de substância análoga à maconha, dispensadas por Bruno antes de tentar evadir-se a nado, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo se apurou, no dia, horário e local sobreditos, policiais militares, com apoio da ROTAM, em patrulhamento ostensivo no bairro Malhado, receberam denúncia anônima informando que havia intenso tráfico de drogas ilícitas em uma das escadarias de acesso ao campo do Alto do Amparo. Ato contínuo, a guarnição deslocou-se até o lugar indicado e, chegando lá, conseguiu avistar três indivíduos que, ao perceberem a aproximação dos policiais militares, empreenderam fuga em direção à área de mata com acesso à Praia da Boca da Barra, sendo todos alcançados já na referida praia. O denunciado BRUNO TEODORO ANDRADE, que utilizava tornozeleira eletrônica, tentou realizar travessia a nado para escapar da abordagem, porém desistiu e retornou à margem. Antes de adentrar o mar, o ora denunciado dispensou uma sacola plástica branca que trazia consigo, a qual foi localizada pela guarnição e continha 99g (noventa e nove gramas) de substância análoga a crack e 14 (catorze) buchas, totalizando 21,80g (vinte e uma gramas e oitenta centigramas) de substância análoga à maconha. Por sua vez, o denunciado Leonardo Reis Santos foi submetido à busca pessoal, tendo sido localizado no bolso de sua bermuda 27 (vinte e sete) papelotes de substância análoga à cocaína e 7g (sete gramas) de substância análoga a crack. Simultaneamente, o adolescente Gabriel Lino dos Santos, que também empreendeu fuga no momento da abordagem, foi alcançado pelos policiais militares, sendo encontrado em seu poder, na busca pessoal realizada, 27g (vinte e sete gramas) de substância análoga à cocaína, além de porção adicional de 32g (trinta e dois gramas) da mesma substância. Na ocasião, após a voz de prisão em flagrante delito, os denunciados foram encaminhados à 1ª Delegacia Territorial de Ilhéus juntamente com todo o material…
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