Processo 8001725-14.2025.8.24.0018
TJSC • Agravo de Execução Penal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Execução Penal Nº 8001725-14.2025.8.24.0018/SC AGRAVADO : PRISCILA REGINA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CLEITON LEANDRO LAMP (OAB SC056180) DESPACHO/DECISÃO Priscila Regina dos Santos interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 39, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 14, ACOR2 e evento 31, ACOR2 . Quanto à controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 117 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e 318, V, do Código de Processo Penal, sustentando, em síntese, a possibilidade de concessão de prisão domiciliar à recorrente, mãe de crianças menores de 12 anos, mesmo em cumprimento de pena em regime fechado, diante da imprescindibilidade dos cuidados maternos, os quais afirma serem presumidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Aduz que o acórdão recorrido teria desconsiderado precedentes que admitem interpretação extensiva dos referidos dispositivos legais, especialmente em favor de mulheres responsáveis por filhos menores, postulando o restabelecimento da decisão de primeiro grau que lhe concedeu prisão domiciliar com monitoração eletrônica. Foi cumprido o caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à controvérsia , vê-se que o Tribunal de origem assentou que: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR (ART. 117 DA LEI N. 7.210/84). FILHOS MENORES DE 12 ANOS. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO. INCABÍVEL A CONCESSÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. CRIANÇAS QUE ESTÃO SOB OS CUIDADOS DA AVÓ, TENDO A ASSISTÊNCIA DEVIDA, CONFORME INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DO ESTUDO SOCIAL. BENEFÍCIO INAPLICÁVEL. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. E da leitura do inteito teor. observo que o Colegiado, assentou, com base no conjunto fático-probatório dos autos, especialmente no estudo social produzido, que os menores encontram-se sob os cuidados da avó materna, com preservação de suas condições essenciais de moradia, saúde e educação, inexistindo comprovação concreta da imprescindibilidade da presença da recorrente. Registrou-se, ainda, que as crianças permanecem regularmente matriculadas e assistidas, circunstâncias que afastariam a excepcionalidade necessária à concessão da benesse. Nesse contexto, a alteração das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido, a fim de reconhecer a indispensabilidade da recorrente aos cuidados dos filhos menores e, consequentemente, restabelecer a prisão domiciliar, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça ( "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial "). E mais : AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E TORTURA. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. AGRAVANTE ATUALMENTE EM REGIME FECHADO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR PRISÃO DOMICILIAR . FILHO PORTADOR DE SÍNDROME DE DOWN. NÃO DEMONSTRADA SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Agravante encontra-se cumprindo pena total de 24 (vinte e quatro) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, com vencimento previsto para 18/07/2042. O Juízo da Execução Penal…
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