Processo 8001725-49.2025.8.05.0145
TJBA • Execução Fiscal
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Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001725-49.2025.8.05.0145 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: GRACIELMO DOURADO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de Embargos à Execução Fiscal apresentados por GRACIELMO DOURADO DOS SANTOS em face do ESTADO DA BAHIA, referente à Execução Fiscal n. 8001725-49.2025.8.05.0145, que tem por objeto a cobrança de ITD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no valor original de R$ 27.749,06 (vinte e sete mil setecentos e quarenta e nove reais e seis centavos), conforme a Certidão de Dívida Ativa (CDA) n. 2105600048240. Informo que os embargos à execução foram juntados nos mesmos autos da execução, conforme se observa na petição inicial e no rito processual adotado. O embargante alega, em síntese: a) incompetência territorial deste juízo; b) ausência de notificação válida no processo administrativo; c) falhas na Certidão de Dívida Ativa por falta de requisitos essenciais; d) ocorrência de bitributação, pois o imposto sobre a doação de dinheiro já foi pago ao Estado de São Paulo, onde mora a doadora; e) ilegitimidade passiva por homonímia. Requer a procedência dos embargos para extinguir a execução e cancelar o protesto do título. O Estado da Bahia apresentou impugnação (fls.15), defendendo: a) a inadmissibilidade dos embargos por falta de garantia do juízo; b) a presunção de legitimidade da Certidão de Dívida Ativa; c) a regularidade da notificação administrativa; d) a prorrogação da competência territorial pelo comparecimento espontâneo do executado; e) a legitimidade da cobrança sob o argumento de que não houve prova do domicílio da doadora em São Paulo. É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça pela parte embargante. A concessão encontra amparo no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, uma vez que os elementos dos autos, especialmente a qualificação de lavrador e os documentos apresentados, evidenciam a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 1. Da Falta de Garantia do Juízo Analiso a preliminar de falta de garantia do juízo arguida pelo Estado. Embora a Lei de Execuções Fiscais exija a garantia para a apresentação de embargos, a jurisprudência atual, baseada nos princípios do livre acesso à justiça e da ampla defesa, permite o conhecimento da defesa quando a matéria discutida for de ordem pública ou puder ser comprovada por prova documental, sem necessidade de produção de outras provas. No presente caso, as alegações de incompetência e bitributação justificam o processamento dos embargos independentemente da garantia prévia. 2. Da Competência Territorial O embargante aponta que a ação deveria tramitar em Barra da Estiva/BA. Contudo, a competência territorial é relativa e foi prorrogada. O comparecimento espontâneo do executado para apresentar defesa supre a falta de citação e fixa a competência deste juízo, conforme o artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Além disso, as mudanças de endereço após o início da ação não alteram a competência já estabelecida. Portanto, rejeito esta preliminar. 3. Da Notificação Administrativa e dos Requisitos da Certidão de Dívida Ativa Quanto à alegada falta de notificação e falhas na Certidão de Dívida Ativa, observo que o título executivo tem presunção de certeza e liquidez, conforme estabelecem o…
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