Processo 8001726-29.2026.8.05.0103
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8001726-29.2026.8.05.0103 REQUERENTE: ANTONIO DELFINO DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc. Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento especial do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Antonio Delfino dos Santos em face do Estado da Bahia. A parte autora ingressou com a petição inicial registrada no documento de ID 544880369, acompanhada de procuração (ID 544880370), declaração de insuficiência de recursos (ID 544880371), identidade funcional militar (ID 544880372) e comprovante de residência. Para embasar seus argumentos, a parte autora também apresentou diversos avisos de crédito referentes aos anos de 2021 a 2026 (IDs 544880374 a 544880380) e uma planilha com cálculos (ID 544880381). Na narrativa apresentada em sua petição inicial, o autor afirma ser policial militar transferido para a reserva remunerada. Sustenta que o Estado da Bahia tem realizado descontos mensais em seu contracheque a título de contribuição para o Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (FUNPREV), especificamente sob a rubrica de Contribuição do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM). O ponto central da discordância do autor reside na base de cálculo utilizada pelo ente público estatal para realizar tal desconto previdenciário. Segundo o autor, o desconto está incidindo sobre a totalidade de seus proventos de inatividade. No entanto, ele defende que a cobrança deveria respeitar o limite imposto pela Constituição Federal, incidindo exclusivamente sobre a parcela da remuneração que ultrapassar o teto máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para fundamentar sua pretensão, o autor argumenta que a alteração legislativa promovida pela Lei Federal nº 13.954/2019, a qual inseriu o artigo 24-C no Decreto-Lei nº 667/1969 e determinou a incidência da contribuição sobre a totalidade da remuneração dos militares inativos e pensionistas, seria incompatível com a regra prevista para os servidores públicos em geral. Com base nesses argumentos, a parte autora formulou um pedido de tutela provisória de urgência. O objetivo deste pedido liminar é obter uma ordem judicial imediata que obrigue o Estado da Bahia a suspender a cobrança da contribuição previdenciária sobre o valor total de seus proventos, limitando o desconto apenas ao montante que exceder o teto do INSS. Ao final do processo, requer a confirmação definitiva dessa medida e a condenação do Estado da Bahia a restituir todos os valores que considera terem sido descontados a maior ao longo dos últimos cinco anos. O processo foi distribuído a este juízo e, em obediência às determinações legais, passo a realizar uma análise profunda, detalhada e rigorosa de todos os elementos contidos nos autos. Esta avaliação criteriosa é fundamental para garantir que o processo siga o rito processual correto, bem como para verificar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da medida de urgência solicitada no início da demanda. Antes de adentrar no exame do pedido de urgência, é dever do magistrado realizar o controle rigoroso dos requisitos que definem a competência do juízo e a adequação do rito processual escolhido pela parte. No presente caso, a ação foi distribuída para tramitar sob as…
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