Processo 8001728-79.2024.8.05.0099

TJBA • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
8001728-79.2024.8.05.0099
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Ibotirama
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8001728-79.2024.8.05.0099 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: JOSE MATURINO DA SILVA Advogado(s): CLAUDIONOR ROSA DA SILVA NETO (OAB:BA39974)   SENTENÇA   Relatório O Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia contra José Maturino da Silva, qualificando-o nos autos, e imputou a ele a prática dos delitos previstos no artigo 147 do Código Penal e no artigo 129, parágrafo 13, combinado com o artigo 14, inciso II, também do Código Penal, aplicando-se as disposições da Lei 11.340/2006. O órgão acusador narra que os fatos ocorreram no dia 14 de outubro de 2024, no final da tarde, nas proximidades do cais localizado na cidade de Ibotirama, Bahia. A denúncia detalha que o réu, após uma discussão prévia com sua companheira Patrícia de Aquino Silva, dirigiu-se ao local onde ela se encontrava com amigos, sacou uma faca e ameaçou a vítima de morte, afirmando que iria "furá-la". O documento acusatório relata ainda que, em ato contínuo, o réu partiu para cima da vítima e tentou agredi-la com a arma branca. A vítima, na tentativa de se defender, segurou a mão do agressor e pediu socorro, dinâmica que resultou em um arranhão e corte em sua mão esquerda, fato devidamente atestado pelo exame de corpo de delito anexado ao inquérito policial. A denúncia relata também o acionamento da Polícia Militar, que efetuou a prisão do acusado na residência do casal momentos depois do crime, embora os policiais não tenham localizado a faca utilizada na agressão. O Ministério Público requereu, além da condenação criminal, a fixação de valor mínimo de cinco mil reais a título de reparação por danos morais. Este juízo recebeu a denúncia no dia 13 de dezembro de 2024, momento em que não identificou hipóteses para a absolvição sumária. O cartório expediu mandado de citação, e o oficial de justiça citou o réu pessoalmente no dia 16 de janeiro de 2025 no Conjunto Penal de Barreiras, onde ele se encontrava preso preventivamente. O réu informou possuir advogado constituído, mas o profissional indicado não apresentou resposta à acusação no prazo legal. O juízo reavaliou a prisão preventiva e manteve a segregação cautelar em fevereiro de 2025 para garantir a ordem pública. Posteriormente, em junho de 2025, o juízo revogou a prisão preventiva e impôs medidas cautelares diversas da prisão, com destaque para a monitoração eletrônica mediante uso de tornozeleira. O juízo determinou a nomeação de defensor dativo diante da inércia do advogado anterior. O defensor dativo apresentou resposta à acusação, momento em que argumentou genericamente a inocência do réu e reservou-se o direito de debater o mérito após a instrução processual. O juízo realizou a audiência de instrução e julgamento no dia 02 de outubro de 2025, oportunidade em que ouviu a vítima Patrícia de Aquino Silva, colheu o depoimento dos policiais militares Moisés Brandão Pires e Jackson Bonfim da Silva e, por fim, interrogou o réu José Maturino da Silva. Foi deferido, durante a audiência, o pedido da defesa para a retirada da tornozeleira eletrônica do réu. O Ministério Público, em sede de alegações finais orais, sustentou que as provas confirmam a materialidade e a autoria dos crimes. O Promotor de Justiça destacou que o laudo pericial comprova a lesão na mão da vítima e argumentou…

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