Processo 8001752-19.2025.8.05.0117

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8001752-19.2025.8.05.0117
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itagibá
Última publicação
27/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001752-19.2025.8.05.0117 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ AUTOR: ROGERIO FALEIRO DOS SANTOS Advogado(s): LUCIO RIBEIRO FONSECA JUNIOR (OAB:BA62457) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DECISÃO Vistos, etc.  1. RELATÓRIO  Cuida-se de análise conjunta de admissibilidade e reunião de processos em virtude da multiplicidade de demandas ajuizadas por ROGÉRIO FALEIRO DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO S.A. perante este Juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Itagibá/BA.  Da análise detida do acervo processual, observa-se que a parte autora promoveu o ajuizamento de diversas ações autônomas, todas fundadas em supostas irregularidades em lançamentos de débito ocorridos na mesma relação jurídica, qual seja, a conta corrente de agência nº 3596 e conta nº 10645-3 .  No processo autuado sob o nº 8001752-19.2025.8.05.0117, o qual figura como o primeiro distribuído entre as lides de natureza tarifária, o autor insurge-se contra o desconto de valores referentes à rubrica denominada "Cesta B. Expresso" . Em continuidade a esse cenário de fragmentação, foi protocolada a ação de nº 8001753-04.2025.8.05.0117, na qual a causa de pedir reside no suposto desconto indevido da tarifa intitulada "Pacote de Serviços Padronizado Prioritários" . Paralelamente, nos autos de nº 8001754-86.2025.8.05.0117, a discussão envolve a legalidade da cobrança por emissão de "2ª Via de Cartão de Débito" , enquanto no processo nº 8001755-71.2025.8.05.0117, o objeto da lide é a tarifa de "Saque Correspondente" . Em todas as mencionadas demandas, a parte autora sustenta a ausência de contratação específica e o caráter alimentar de seu benefício previdenciário, pleiteando a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais .  Por outro lado, tramita também nesta unidade o processo nº 8000206-26.2025.8.05.0117, no qual o autor busca a revisão de cláusulas contratuais de um empréstimo consignado de nº 0123497240396 . Nessa demanda específica, a controvérsia gravita em torno da abusividade da taxa de juros remuneratórios e de suposta cobrança duplicada de IOF, apresentando natureza jurídica diversa das discussões puramente tarifárias de manutenção de conta .  A instituição financeira ré, ao apresentar suas peças de defesa, arguiu preliminarmente a ocorrência de conexão entre os feitos que versam sobre as tarifas . O BANCO BRADESCO S.A. sustentou, com ênfase, a existência de um abuso do direito de demandar por meio do fenômeno do fatiamento de ações . Argumentou o banco que o fracionamento de pretensões decorrentes da mesma relação jurídica em processos distintos possui o intuito de dificultar a defesa e maximizar o potencial recebimento de indenizações extrapatrimoniais, o que feriria os princípios da cooperação e da economia processual . No mérito, o réu defendeu a licitude de todas as cobranças, anexando termos de adesão e extratos que demonstrariam a efetiva utilização dos serviços por parte do correntista .  Em sede de audiência de conciliação, as tentativas de acordo restaram infrutíferas em todos os processos mencionados . Nos processos tarifários, houve o…

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