Processo 8001753-10.2025.8.05.0212

TJBA • Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal

Tribunal
Número CNJ
8001753-10.2025.8.05.0212
Classe
Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal
Órgão Julgador
Vara Criminal de Riacho de Santana
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 - Centro / Riacho de Santana - Bahia CEP: 46.470-000  -  Fone: (77) 3457-2159 / 2562 e-mail: rdesantanavplena@tjba.jus.br   EDITAL DE CITAÇÃO prazo de 15 (quinze) dias   O Excelentíssimo Senhor(a) Paulo Rodrigo Pantusa - Juiz de Direito da Vara Plena desta Comarca de Riacho de Santana, do Estado as Bahia, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Jurisdição Plena, tramita os autos da  AÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA - CRIMINAL (10967), tombada sob n.º 8001753-10.2025.8.05.0212, por esta razão, intime-se o REÚ: AUTORIDADE: A. S., , nascido em 13/12/1999, brasileiro (a), o(a) qual encontra-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido, para tomar ciência das MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, em favor de I. R. D. J., nos seguintes termos:  a) afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.  b) Fica o ofensor ACÉLIO SANTANA PEREIRA proibido de se aproximar da ofendida, como limite mínimo 200 (duzentos) metros de distância (art. 22, inciso III, alínea "a"), devendo ser levado em consideração no caso concreto as oscilações matemáticas e espaciais se residem no mesmo bairro ou em casas próximas. A essência dessa medida é NÃO SE APROXIMAR DA OFENDIDA. c) proibição de manter qualquer tipo de contato com a ofendida, seja pessoalmente ou através de ligações, mensagens por aplicativo de celular ou qualquer outra forma da qual possa gerar intimidação (art. 22, inciso III, alínea "b"). d) proibição de frequentar o endereço residencial da ofendida (local onde a mesma mora) e local de trabalho, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida (art. 22, inciso III, alínea "c"). Fica o requerido CIENTE de que as medidas protetivas possuem vigência por prazo indeterminado, permanecendo eficazes enquanto persistir a situação de risco à ofendida. Fica, ainda, ADVERTIDO de que o descumprimento de qualquer das medidas protetivas poderá ensejar a decretação imediata de sua prisão preventiva, além da responsabilização pelo crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, cuja pena é de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, expede-se o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, o qual será publicado na forma da lei. E, para que chegue ao conhecimento dos requeridos, e no futuro não possam alegar ignorância, determinou publicar o presente Edital na forma do art. 259, inciso I, do CPC, que será afixado no lugar costumeiro e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Riacho de Santana-Bahia, em 23 de julho de 2026. Eu, Victor Emanuel Silva Costa, Escrivão Designado que digitei e conferi.  PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO

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