Processo 8001773-15.2024.8.05.0154
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001773-15.2024.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: FARMACIA ECONOMICA LEM LTDA Advogado(s): SABRINI GONCALVES CAMPOS (OAB:BA43402), CARLOS HENRIQUE MARTINS ALVES (OAB:RJ095258) REU: BANCO TRIANGULO S/A Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS ALVES (OAB:RJ095258), CARLOS ORENCIO ALVES (OAB:RJ005160-D) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato bancário, com pedido de repetição de indébito e tutela antecipada, proposta por FARMÁCIA ECONÔMICA LEM LTDA. em face do BANCO TRIÂNGULO S/A, objetivando a revisão de cláusulas financeiras e o recálculo do saldo devedor relativo à Cédula de Crédito Bancário nº 776844. No curso do procedimento, após a fase postulatória, este juízo proferiu decisão de saneamento e organização do processo (ID 503443465), momento em que foram fixados os pontos controvertidos da lide, versando especialmente sobre a legalidade dos juros, tarifas e encargos acessórios cobrados, bem como a possibilidade de repetição de valores pagos eventualmente em excesso. Na mesma oportunidade, deferiu-se a produção de prova pericial contábil, imprescindível para a verificação técnica da evolução da dívida, sendo nomeada para o encargo a perita Stefany Braga Alexandre. A perita judicial, após aceitar o múnus e ter seus honorários devidamente garantidos, apresentou o laudo pericial (ID 541330706), acompanhado do detalhamento dos cálculos (ID 541333175). No referido trabalho técnico, a expert buscou demonstrar a aplicação dos encargos conforme pactuado no instrumento contratual, analisando a amortização das parcelas e o impacto dos indexadores financeiros utilizados pela instituição ré ao longo do período de normalidade e de eventual inadimplência. Devidamente intimadas as partes para se manifestarem sobre as conclusões do laudo, a parte autora apresentou impugnação técnica pormenorizada (ID 547314214), instruída com o respectivo parecer de seu assistente técnico (ID 547314223). Em suas razões de insurgência, a requerente sustenta, em síntese, que o laudo pericial foi omisso e tecnicamente equivocado ao não reconhecer abusividades flagrantes que oneram o contrato. A autora destaca, inicialmente, a ilegalidade da capitalização diária de juros, argumentando que o contrato não informa a taxa de juros em sua forma diária, o que impossibilitaria o controle prévio do encargo e violaria o dever de informação previsto na legislação consumerista. Ademais, a impugnação detalha a suposta irregularidade na utilização do CDI como fator de correção monetária cumulado com juros compostos de incidência diária, afirmando que tal prática gera onerosidade excessiva e afronta o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. A requerente insurge-se também contra a manutenção, nos cálculos periciais, da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) no valor de R$17.500,00 e do seguro prestamista no montante de R$31.053,36. Sustenta que a cobrança da TAC é indevida por se tratar de relação bancária já existente e que o seguro configura venda casada, pois foi imposta a contratação com empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da instituição financeira, sem liberdade de escolha ao consumidor. Por fim, a autora aponta que os encargos de mora aplicados pelo banco e validados no laudo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.