Processo 8001774-48.2024.8.05.0041
TJBA • Interdição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO FORMOSO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001774-48.2024.8.05.0041 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO FORMOSO REQUERENTE: ANA MARIA JOANA DOS SANTOS Advogado(s): REQUERIDO: MARIA ISABEL DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s): LUCAS GABRIEL FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA76163), JURANDY ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA52118), LUIZA FERNANDA LIMA DE SOUZA (OAB:PE42665), BARBARA LAIZA GABRIELI GOMES PEREIRA (OAB:BA65797), EVANILTON GOMES DE SOUZA (OAB:BA38733) DECISÃO Visto, etc… Trata-se de Ação de Substituição de Curatela com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por ANA MARIA JOANA DOS SANTOS em face de FELISBERTO ANTONIO DOS SANTOS, MARIA ROSELI DE JESUS SILVA, MARIA ISABEL DOS SANTOS e ROSILENE DE JESUS SANTOS, todos irmãos da curatelada MARCELINA IZABEL DOS SANTOS. A Requerente, atual curadora de sua tia, Sra. Marcelina, nomeada nos autos do processo de interdição nº 8000263-93.2016.8.05.0041 (ID 456439581), alega não possuir mais condições de exercer o encargo. Fundamenta seu pedido em seus próprios problemas de saúde, devidamente comprovados por documentos médicos (ID 456439582, p. 14-20), que atestam ser portadora de taquicardia supraventricular (CID I47.1), hipercolesterolemia pura (CID E78.0) e diabetes mellitus com complicações renais (CID E11.2). Na petição inicial, a Requerente narra que a curatelada, Sra. Marcelina, de 77 anos, diagnosticada com episódio depressivo grave e demência (CID F32.2 e F02), vive em condições precárias e isolada em um povoado na zona rural, resistindo a qualquer tentativa de mudança de domicílio e a receber cuidados, tendo, inclusive, apresentado comportamento agressivo. Diante de sua impossibilidade de continuar exercendo o múnus, a Requerente indicou os irmãos da curatelada, ora Requeridos, como as pessoas mais próximas e aptas a assumirem a responsabilidade. Requereu, em sede de tutela de urgência, a nomeação de um curador provisório dentre os familiares indicados. O pedido de tutela de urgência foi indeferido por este Juízo (ID 495532109), sob o fundamento da necessidade de prévia manifestação dos Requeridos, em observância ao contraditório. O Ministério Público, em parecer preliminar, também opinou pelo indeferimento da liminar, por não haver nos autos comprovação de que outro familiar estaria apto a exercer o encargo (ID 458848861). Foi designada audiência de conciliação, que restou inexitosa (Termo de Audiência, ID 514098360). Regularmente citados, todos os Requeridos apresentaram contestação, recusando o encargo da curatela: 1. MARIA ROSELI DE JESUS SILVA (ID 515488909) alegou que também enfrenta problemas de saúde, é a principal cuidadora de sua mãe idosa e possui uma filha gestante, o que a sobrecarrega e a impede de assumir novas responsabilidades. 2. FELISBERTO ANTÔNIO DOS SANTOS (ID 516310090), com 77 anos de idade, argumentou que sua idade avançada e uma disfunção cardíaca (atestado em ID 516310107) o tornam inapto para o exercício do encargo, além de residir sozinho. 3. ROSILENE SANTOS DA SILVA (ID 516927684) justificou sua recusa pela distância geográfica, pois reside e trabalha na cidade de Juazeiro/BA, a aproximadamente 152 km do local onde vive a curatelada, o que inviabilizaria a prestação de cuidados diretos e contínuos. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.