Processo 8001775-33.2025.8.05.0256
TJBA • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Autos: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Número dos autos: 8001775-33.2025.8.05.0256 Autor: PEDRO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN SENTENÇA PEDRO HENRIQUE SANTOS ALMEIDA, qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Anulação de Infração e Indenização por Danos Morais em desfavor do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN
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