Processo 8001783-79.2025.8.05.0039

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8001783-79.2025.8.05.0039
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª V dos Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Acidente de Trabalho de Camaçari
Última publicação
27/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI  Processo:  8001783-79.2025.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: WILSON SAO MIGUEL BARRADAS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MIGUEL MENDES NETO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s):  Advogado(s) do reclamado: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA   SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO intentada por WILSON SÃO MIGUEL BARRADAS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Petição de ID485813905, pela qual a parte autora afirma que trabalha como operador de máquina e que celebrou dois contratos de empréstimo consignado com a instituição financeira ré. Relata que o primeiro contrato, de número 751679108, possui o valor de 7.908,85 reais, para ser pago em 72 parcelas mensais de 281,61 reais, totalizando um montante final de 20.430,00 reais, com taxa de custo efetivo total de 3,84% ao mês e 57,10% ao ano. Aponta que o segundo contrato, de número 746907950, tem o valor de 8.354,77 reais, para ser quitado em 68 parcelas mensais de 286,44 reais, gerando um total final de 19.318,78 reais, com juros de custo efetivo total de 3,39% ao mês e 49,21% ao ano. Argumenta que as taxas aplicadas pela parte ré são abusivas e superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para as respectivas operações financeiras. Pede a concessão da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. Em caráter de urgência, pleiteia liminar para autorizar o depósito judicial das parcelas incontroversas, no valor de 154,62 reais para o primeiro contrato e de 169,93 reais para o segundo contrato, além de requerer a suspensão dos descontos diretamente na folha de pagamento e a determinação de que a parte ré não inclua seu nome nos cadastros de restrição ao crédito. No mérito, requer a procedência integral da ação para limitar as taxas de juros remuneratórios ao patamar de 12% ao ano e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais devido às cobranças realizadas. Decisão de ID506614755 defere o benefício da justiça gratuita à parte autora. Indefere o pedido de tutela de urgência e determina a citação da instituição financeira para apresentar defesa. Contestação de ID517538504, na qual o banco réu suscita preliminar de falta de interesse de agir. Impugna a concessão do benefício da justiça gratuita. Informa que o Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A foi formalmente incorporado pelo Banco Santander (Brasil) S.A., requerendo a alteração do polo passivo para constar unicamente a instituição incorporadora. No mérito, defende a total validade dos negócios jurídicos e a legalidade das taxas de juros livremente pactuadas, destacando que os contratos foram firmados com taxas de juros em consonância com as normas de mercado e abaixo do limite de abusividade estabelecido em relação à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil. Sustenta que as cobranças regulares não geram dano moral, requerendo a improcedência de todos os pedidos iniciais e, sucessivamente, a compensação de eventuais créditos entre as partes. Ato Ordinatório de ID528998355, intima a parte autora para apresentar réplica à contestação e manifestar-se sobre as preliminares e documentos. Certidão de ID542731946, atesta o decurso do prazo sem apresentação de réplica…

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