Processo 8001789-47.2025.8.05.0149
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001789-47.2025.8.05.0149 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: ADAILTON JOSE DA ROCHA Advogado(s): GABRIELA BRANDAO DOMINGUES (OAB:RJ177555), TARCISIO DOURADO DE OLIVEIRA (OAB:BA65737) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados. A eficácia da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita, sob ID 553552448, encontra-se suspensa em razão da decisão proferida no agravo de instrumento, sob ID 556627144. Aduz que vem suportando descontos mensais em seus proventos, embora afirme que jamais solicitara ou utilizara cartão de crédito que autorizasse os descontos consignados. Liminarmente, requer a sustação dos descontos consignados. Vieram-me os autos conclusos para análise do pedido liminar. DECIDO Inicialmente, quanto ao pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, verifico que a parte autora declara, sob as penas da lei, não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Considerando a renda comprovada pelo(a) requerente, e tendo em vista a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça. Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, verifica-se que a relação jurídica estabelecida entre as partes enquadra-se no conceito de relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, atraindo a incidência do microssistema protetivo consumerista. Com efeito, a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça é cristalina ao dispor que "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". Nesta toada, o artigo 6º, inciso VIII, do CDC estabelece como direito básico do consumidor "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". No caso dos autos, resta evidente a hipossuficiência técnica e informacional da parte autora em relação às instituições financeiras requeridas, as quais detêm exclusivamente os documentos, registros e informações referentes à suposta contratação. Desta feita, DEFIRO a inversão do ônus da prova, cabendo às requeridas a comprovação da efetiva e regular contratação do serviço impugnado pela parte requerente, bem como a demonstração da legitimidade dos descontos realizados. Passo à análise do pedido de tutela antecipada de urgência. O art. 300 do Código de Processo Civil preceitua que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Estes requisitos devem estar cumulativamente presentes para que se defira a medida excepcional. Com efeito, a tutela provisória de urgência consiste em instrumento de exceção no ordenamento processual civil, destinado a inverter a ordem natural da ritualística processual quando a evidência inconteste e a urgência premente do direito perseguido impossibilitem que a parte interessada aguarde o trâmite regular do processo até…
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