Processo 8001793-68.2025.8.05.0122

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8001793-68.2025.8.05.0122
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itambé
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001793-68.2025.8.05.0122 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ AUTOR: ELANE DE JESUS PEREIRA Advogado(s): BRISA GOMES RIBEIRO (OAB:BA43339) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): RENATA GHEDINI RAMOS (OAB:SP230015)   SENTENÇA     I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais proposta por ELANE DE JESUS PEREIRA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO. A autora contesta a existência de débito no valor de R$ 1.145,64 e pleiteia a declaração de inexistência da dívida e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Instruem a exordial os documentos de ID 532183671 a ID 532183680. Compulsando os autos, verifica-se procuração outorgada ao patrono da causa sob o ID 532183671. Em decisão anterior (ID 536325348), foi determinada a emenda da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, para que a parte autora, sob pena de indeferimento (art. 321, §1º, CPC/15): a) Informasse endereço eletrônico e número telefônico para contato atualizado; b) Apresentasse comprovante de endereço em nome próprio e atualizado; c) Informasse se buscou a prévia solução administrativa da controvérsia junto à ré; d) Manifestasse-se sobre a existência de outras inscrições em seu nome e a aplicabilidade da Súmula 385 do STJ ao caso; e) Juntasse aos autos o extrato de balcão obtido na CDL, demonstrando o histórico completo de anotações; f) Apresentasse declaração redigida de próprio punho, atestando ter ciência inequívoca do ajuizamento desta ação e especificando os fatos narrados, em atenção à Recomendação nº 159/2024 do CNJ. A autora apresentou manifestação de emenda sob o ID 543741242. Na oportunidade, informou apenas o número de telefone, omitindo o endereço eletrônico e qualquer justificativa para a sua ausência. Alegou que a restrição de crédito foi removida pela ré após o ajuizamento, sustentando que tal fato seria um evento superveniente. Manifestou desinteresse na audiência de conciliação e argumentou pela desnecessidade de esgotamento da via administrativa. A parte ré apresentou contestação no ID 535409942. A secretaria certificou o descumprimento das determinações judiciais (ID 558562650). É o relatório. Fundamento e Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO A decisão que determinou a emenda da petição inicial observou estritamente o disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil, legislação aplicável de forma subsidiária ao rito da Lei nº 9.099/95 por força do artigo 1.046, §2º do CPC e do Enunciado 161 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE). O juízo concedeu prazo razoável e suficiente para a correção dos defeitos formais e para a inclusão de elementos de prova considerados indispensáveis para a admissibilidade e para o desenvolvimento regular do processo em questão. A petição inicial é o instrumento por meio do qual o jurisdicionado provoca a atuação do Estado-Juiz, devendo preencher todos os requisitos legais previstos na legislação adjetiva civil, bem como vir acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação. O legislador, ciente de que eventuais falhas ou omissões podem ocorrer na formulação da peça vestibular,…

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