Processo 8001820-09.2021.8.05.0052
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001820-09.2021.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: JOSIMARE DOS SANTOS DE SOUZA Advogado(s): TATIANY LIMA ARAUJO (OAB:BA42680) REU: DECOLAR. COM LTDA. e outros Advogado(s): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB:BA55666-A), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB:SP214918), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB:SP39768-A), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) SENTENÇA Tratam os autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por JOSIMARE DOS SANTOS DE SOUZA, em face das empresas DECOLAR.COM LTDA e GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. Narra a exordial(ID 147122400), em apertada síntese, que a autora adquiriu através do sítio decolar.com, especializado em vendas de bilhetes aéreos, passagens de ida e volta, partindo de Salvador-BA com destino final São Paulo-SP pelo valor de R$ 312,90(trezentos e doze reais e noventa centavos). Aduz que o objetivo da viagem era chegar a São Paulo a tempo do embarque para uma viagem internacional programada e que mora a 575km(quinhentos e setenta e cinco) quilômetros da capital baiana. Ao chegar no aeroporto de Salvador e tentar realizar o check-in para dar inicio à viagem, foi informada do cancelamento do vôo pela empresa aérea sem nenhum aviso prévio. Ao tentar remarcar o vôo para chegar a São Paulo a tempo do embarque internacional, a GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A apenas ofertou a alternativa de vôo para o dia seguinte. Assevera ainda, que foi obrigada a comprar outra passagem aérea, em cima da hora, por um valor excessivamente oneroso, tendo em vista a necessidade de chegar a tempo ao aeroporto de Guarulhos para o embarque internacional. Enfatiza a angustia gerada pela mudança de planos, tendo que providenciar a compra de uma nova passagem, motivo pelo qual requer o ressarcimento por tal despesa, no valor de R$ 2.342,42(dois mil trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos), referente à passagem aérea adquirida com a empresa LATAM. Pleiteia também o ressarcimento material das passagens de ida e volta antes adquirida com a GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A, demandada, no valor de R$ 312,90(trezentos e doze reais e noventa centavos). Contudo, a autora utilizou o trecho de volta. Pedindo apenas o ressarcimento do valor referente ao trecho cancelado, cujo o valor foi de R$ 156,45(cento e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). A título danos morais, a autora requer a condenação das empresas demandas no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), atualizados com juros e correção monetária desde a data do evento narrado na exordial. Acompanham a inicial os seguintes documentos: i) documentos pessoais de identificação(ID 147883020); ii) Comprovante de compra da passagem da LATAM(ID 147883037); iii) Comprovante de compra de viagem internacional(ID 147883025). Em contestação apresentada a empresa GOL LINHAS AÉREAS INTERLIGENTES S.A (ID 382732008) alega preliminar de ilegitimidade passiva, atribuindo a responsabilidade dos problemas experimentados pela autora à corre DECOLAR.COM LTDA, apontando responsabilidade exclusiva da agencia de viagens…
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