Processo 8001821-06.2024.8.05.0014

TJBA • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
8001821-06.2024.8.05.0014
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2º Julgador da 6ª Turma Recursal
Última publicação
01/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª Turma Recursal  Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8001821-06.2024.8.05.0014 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: ELMA CONCEICAO CARVALHO Advogado(s): ALEX PEREIRA COUTINHO (OAB:BA47098-A) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-S)   DECISÃO   RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. EMPRÉSTIMO DE CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. ANÁLISE DE TAXA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA E ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA MENSAL DE JUROS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM RECURSOS LIVRES PARA PESSOAS FÍSICAS EM FEVEREIRO DE 2021 QUE FOI DE 5,23, OU SEJA, INFERIOR A TAXA ESTIPULADA NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO PACTO. AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA PARA JULGAR A AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.   DECISÃO MONOCRÁTICA  Trata-se de recurso inominado interposto por Banco do Brasil S/A em face de Elma Conceição Carvalho, com o objetivo de reformar a decisão proferida nos autos da ação revisional de contrato. Na petição inicial, constante nos documentos juntados aos autos, a parte requerente alegou que celebrou o Contrato CDC com a instituição financeira para o refinanciamento de um empréstimo, sendo liberado o valor de R$53.695,79, com o pagamento pactuado em sessenta parcelas de R$1.786,89. Argumentou que a taxa de juros remuneratórios cobrada pela empresa, na ordem de 2,40% ao mês e 32,92% ao ano, mostrou-se abusiva em comparação com a taxa média estipulada pelo Banco Central para a mesma operação, correspondente a 1,57% ao mês. Por essa razão, pleiteou a concessão de tutela de urgência para suspender os descontos, a inversão do ônus da prova, a revisão contratual para adequação dos juros, a devolução de eventuais valores e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$8.000,00. A tutela de urgência foi indeferida no decorrer do processo. Posteriormente, a parte requerida apresentou sua contestação, argumentando a legalidade dos encargos previstos no instrumento assinado de forma consciente, ressaltando o respeito ao princípio da força obrigatória dos contratos e a inexistência de abusividade na taxa aplicada, rechaçando ainda os pedidos de restituição e de indenização por danos morais em virtude da ausência de ato ilícito. A sentença proferida no processo julgou o pedido procedente, sob o fundamento de ofensa ao princípio da transparência e da informação, determinando a revisão do instrumento para adequar os juros remuneratórios à taxa de 1,57% ao mês e 20,57% ao ano, condenando a parte ré a restituir de forma simples a quantia paga a maior e a adimplir R$3.000,00 a título de indenização por danos morais. Inconformada com o desfecho, a instituição bancária apresentou Recurso Inominado pugnando pela reforma integral da determinação, sustentando a total validade da avença, a impossibilidade de revisão baseada unicamente na alegação de discrepância com o mercado, a falta de abusividade excessiva capaz de invalidar a obrigação assumida e a inexistência de dever de recálculo ou indenização. Em resposta, a consumidora apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da decisão originária em seus exatos termos, reforçando a narrativa…

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