Processo 8001823-04.2026.8.05.0079
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001823-04.2026.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA Advogado(s): GINALDY GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA43438) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999) SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual acumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por JOÃO BATISTA DA SILVA contra o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe. Na petição inicial (ID 552364813), o autor alega que é beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente (número de benefício 633.405.033-1). Sustenta que pretendia contratar um empréstimo consignado comum, mas foi induzido a erro para formalizar contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC e RCC) sob o número 0055443540002. Informa que sofre descontos mensais desde 26 de abril de 2023 no valor médio de R$ 81,05, tendo desembolsado a quantia de R$ 2.836,75 sem que houvesse a amortização real do saldo devedor. Argumenta que a sistemática do contrato cria uma dívida infinita e viola os princípios da boa-fé e do dever de informação. Requer a concessão da gratuidade da justiça, a suspensão liminar dos descontos, a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado ou sua conversão empréstimo consignado tradicional, a devolução em dobro dos valores descontados (R$ 1.673,50) e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20.000,00. A gratuidade da justiça foi deferida e a análise da tutela de urgência foi postergada para após a manifestação do réu (ID 552431425). Citado regularmente (ID 556606561), o banco réu apresentou contestação (ID 557398460) arguindo, preliminarmente, a falta de interesse de agir por ausência de tentativa prévia de solução administrativa e a prescrição trienal. No mérito, defendeu a regularidade do contrato de cartão de crédito consignado número 5544354, realizado de forma consciente pelo autor em terminal de autoatendimento, mediante validação de senha eletrônica pessoal em 26 de abril de 2023. Informou que o autor recebeu o crédito de R$ 1.400,00 duas vezes em sua conta corrente e efetuou os saques desses valores no caixa eletrônico. Sustentou a licitude dos descontos mínimos em folha de pagamento para a cobertura do saldo devedor não quitado, a inexistência de danos materiais e morais e, subsidiariamente, requereu a compensação de valores. O autor apresentou réplica (ID 558650695), contestando as preliminares e defendendo o direito à repetição do indébito e à indenização por danos morais. Concordou com a compensação dos valores creditados em sua conta corrente, limitados ao valor líquido recebido, a fim de afastar o enriquecimento sem causa. Em audiência de conciliação (ID 558920298), a tentativa de autocomposição restou frustrada. Na oportunidade, ambas as partes declararam não ter interesse na produção de novas provas e requereram o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. A preliminar de falta de interesse de agir por ausência de tentativa de solução extrajudicial não merece acolhimento. O esgotamento ou a tentativa prévia na via administrativa, inclusive em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.