Processo 8001826-57.2025.8.05.0090

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8001826-57.2025.8.05.0090
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Iaçu
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001826-57.2025.8.05.0090 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU AUTOR: ANDERSON SOUZA FERREIRA Advogado(s): BRUNO PEREIRA DA SILVA CONCEICAO (OAB:BA70921), JUVENILSON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA51679) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)   SENTENÇA   Relatório dispensado, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. Deixo de analisar as preliminares suscitadas pelo Réu, por vislumbrar a possibilidade de proferir decisão de mérito em seu favor, na forma do art. 488 do CPC. Considerando que a matéria em discussão é eminentemente de direito e já se encontra suficientemente instruída com provas documentais, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, cumulada com pedido de declaração de inexistência de débito, ajuizada por ANDERSON SOUZA FERREIRA em face do BANCO DO BRASIL S.A. De início, cumpre destacar que a relação jurídica existente entre as partes se amolda às regras do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990. Isto porque, a parte autora encontra-se como destinatária final da prestação de serviço ofertado pelo acionado, qual seja, disponibilização de serviços e produtos bancários. Assim, tais atividades se enquadram perfeitamente no conceito de relação de consumo, disposto nos art. 2º e art. 3º, §2º do CDC, senão vejamos: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula nº 297 segundo a qual "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". Assim, cinge-se controvertidos os seguintes pontos: a) a legitimidade da contratação; b) a legitimidade das cobranças; c) a ocorrência de danos materiais e morais. Nesse contexto, a responsabilidade civil da instituição financeira ré é de natureza objetiva, conforme preceitua o art. 14 do CDC. Isso significa que o fornecedor responde pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de seus serviços, independentemente da existência de culpa. Para que surja o dever de indenizar, basta que o consumidor demonstre a existência do defeito no serviço, o dano sofrido e o nexo de causalidade entre ambos. A controvérsia central reside na afirmação da parte autora de que desconhece a operação de empréstimo cujas parcelas de R$ 143,99 vêm sendo descontadas de sua conta bancária. Contudo, em que pese a negativa genérica formulada na exordial, as provas documentais apresentadas pela instituição financeira ré demonstram, com solar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados