Processo 8001839-12.2021.8.05.0150
TJBA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001839-12.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: PRISCILLA ALVES ROCHA Advogado(s): THIAGO CALMON DE ARAUJO (OAB:BA35365-A) APELADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470-A), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-S), ANDRE MENESCAL GUEDES registrado(a) civilmente como ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB:MA19212-S) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial (ID 99252863) interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, deu provimento à apelação interposta pela autora, para "reformar em parte a sentença, majorado a indenização a título de danos morais ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)", e negou provimento à apelação interposta pela hapvida. O acórdão está ementado nos seguintes termos (ID 96678770): Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. PLANO DE SAÚDE. EXAME LABORATORIAL. RESULTADO FALSO POSITIVO PARA HIV DIVULGADO A GESTANTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DA OPERADORA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações Cíveis interpostas por Priscilla Alves Rocha e por Hapvida Assistência Médica S/A contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos morais e materiais, condenando a operadora ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais, R$ 81,68 por danos materiais, além de custas e honorários advocatícios. A controvérsia decorre da disponibilização, em aplicativo da operadora, de resultado laboratorial falso positivo para HIV à autora, então gestante, sem prévia confirmação, orientação ou suporte médico, o que lhe causou sofrimento emocional significativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) apurar se houve falha na prestação do serviço médico-laboratorial, especialmente no tocante à divulgação de resultado falso positivo para HIV; e (ii) verificar a adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, conforme a Súmula 608 do STJ, de modo que a responsabilidade da operadora é objetiva e as cláusulas devem ser interpretadas em favor do consumidor (CDC, arts. 6º, 14, 47 e 51). 4. A divulgação de resultado falso positivo para HIV, especialmente a gestante no início da gravidez, configura falha grave na prestação do serviço, por ausência de confirmação diagnóstica prévia e por violação ao dever de informação previsto na Portaria SVS/MS nº 151/2009 e RDC/ANVISA nº 302/2005. 5. O sofrimento emocional decorrente da falsa informação atinge patamar de dano moral indenizável, por comprometer a dignidade, a saúde emocional e a segurança da autora, especialmente diante do contexto de gravidez e da natureza estigmatizante do diagnóstico. 6. A conduta da operadora revela omissão relevante, por ter veiculado informação sensível por meio de aplicativo, sem suporte técnico ou médico, contrariando o dever de cautela inerente à atividade de saúde. 7. A jurisprudência do STJ reconhece que o fornecimento de resultado incorreto em exame médico configura defeito na prestação do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.