Processo 8001840-72.2025.8.05.0112
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001840-72.2025.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA MENOR: L. S. B. R. e outros (2) Advogado(s): RAYANNA ELLEN OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA85212) REU: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Advogado(s): JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB:PE27851) SENTENÇA Vistos e examinados. I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por L. S. B. R. e L. S. B. R., menores incapazes, representadas por sua genitora ILKA DE MELO SERRA, em face de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. As autoras narram que o Sr. ELBE BARRETO RODRIGUES, genitor das menores, contratou seguro de vida junto à requerida, sob a apólice nº 113483030269410011, com as seguintes coberturas: (2694) VIDA INTEIRA - benefício por morte no valor de R$ 85.000,00; (2028) SAF - SEGURO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL SUPERLUXO FAMILIAR - R$ 7.000,00; (2231) DOENÇAS GRAVES PREMIUM - R$ 15.000,00; (2278) IPA COM MAJORAÇÃO - R$ 200.000,00; (2114) DIÁRIA POR INTERNAÇÃO HOSPITALAR - 150 DIÁRIAS - R$ 100,00; e (2117) DIÁRIA POR INTERNAÇÃO HOSPITALAR - UTI - R$ 400,00. Alegam que o segurado veio a falecer em 09/12/2024, conforme certidão de óbito que registra como causas AVC hemorrágico, insuficiência cardíaca, hipertensão arterial sistêmica, doença renal crônica, etilismo e tabagismo. Relatam que acionaram a seguradora administrativamente, protocolo nº 1113652025, e receberam negativa de pagamento, sob o fundamento de que o segurado teria omitido doenças preexistentes na declaração pessoal de saúde no momento da contratação. As autoras sustentam que o segurado não possuía ciência das patologias alegadas, que não foram exigidos exames médicos prévios pela seguradora e que a negativa é ilícita à luz da Súmula 609 do STJ. Requerem a condenação da ré ao pagamento do capital segurado, no valor total de R$ 109.000,00 (na inicial, posteriormente ampliado para R$ 208.905,03 na réplica), acrescido de correção monetária e juros legais, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Requereram, ainda, a concessão de tutela de urgência, a inversão do ônus da prova e a gratuidade da justiça, esta já deferida na decisão de ID 503414803. A parte ré foi citada e apresentou contestação em 30/06/2025 (ID 507126184), arguindo, em síntese: (a) que a negativa de cobertura é lícita, pois o segurado omitiu dolosamente, na declaração pessoal de saúde, informações sobre doenças preexistentes que eram de seu conhecimento; (b) que exames médicos realizados em 08/05/2024 (ecocardiograma) e 28/05/2024 (MAPA/Holter) demonstravam quadro cardíaco grave anterior à contratação, com miocardiopatia dilatada do ventrículo esquerdo de grau importante, insuficiência valvar mitral e tricúspide de grau moderado, distúrbio de condução intraventricular e episódio de taquicardia ventricular não sustentada; (c) que a má-fé do segurado é objetiva e decorre da omissão de informações essenciais que influenciariam a aceitação do risco; (d) que não há dano moral, pois a recusa foi legítima; e (e) que, subsidiariamente, a responsabilidade deve se limitar aos valores contratados, com correção monetária conforme a Súmula 632 do STJ e juros pela taxa legal. As autoras…
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