Processo 8001846-37.2024.8.05.0105
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001846-37.2024.8.05.0105 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ AUTOR: ALINE BARRETO FATEL Advogado(s): VICTOR CAMPOS JANUARIO (OAB:BA81878) REU: MUNICIPIO DE IPIAU e outros Advogado(s): ISABELLE VELUCIA DIAS DE ARAUJO (OAB:BA58854), GABRIEL CONTREIRAS DE ALMEIDA (OAB:BA44661) SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Aline Barreto Fatel em face do Município de Ipiaú e da empresa LLM Construtora e Serviços Ltda. A autora relata, em sua petição inicial (ID 460167556), que reside na Rua Austrália, nº 115, Bairro Jardim Europa, nesta cidade, e que, por volta do mês de maio de 2024, a Prefeitura Municipal iniciou uma obra de pavimentação em sua rua. Afirma que, durante a execução dos serviços, a rampa de acesso à sua garagem foi completamente destruída, impedindo a entrada e saída do seu veículo. A autora narra que questionou os operários e recebeu a promessa de que o acesso seria restabelecido, mas a obra de pavimentação foi concluída e o acesso à sua garagem permaneceu obstruído por um corte abrupto no nível da calçada. Em razão disso, a requerente alega ter sido forçada a estacionar seu veículo na via pública por meses, expondo seu patrimônio a riscos de furtos e danos causados pelas intempéries. Sustenta que a situação lhe causou intensa angústia, ansiedade e alteração significativa de sua rotina, configurando danos morais. Ao final, requereu a concessão de tutela de urgência para obrigar os réus a reconstruírem a rampa de acesso, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais. A inicial foi instruída com procuração, documentos pessoais, comprovante de residência e fotografias do local (IDs 460167557 a 460172862). Posteriormente, a autora requereu a inclusão da empresa LLM Construtora e Serviços Ltda no polo passivo da demanda (ID 465877350), por ser a executora direta da obra pública, o que foi deferido por este Juízo. A decisão de ID 466467040 deferiu os benefícios da justiça gratuita à autora, determinou a inclusão da empresa construtora no polo passivo e indeferiu o pedido de tutela de urgência, fundamentando que, embora houvesse plausibilidade no direito, não existia risco de ineficácia da medida caso fosse deferida apenas ao final do processo. Na mesma oportunidade, foi ordenada a citação dos réus. O Município de Ipiaú apresentou contestação (ID 478513344), acompanhada de procuração e documentos (Contrato nº 086/2024 e resposta técnica da Secretaria de Infraestrutura). Em sede preliminar, arguiu a inépcia da petição inicial, sob o argumento de que a autora não anexou documentos indispensáveis para provar o nexo de causalidade e não demonstrou ter formulado requerimento administrativo prévio. Arguiu também a sua ilegitimidade passiva, alegando que a responsabilidade exclusiva pela execução e por eventuais falhas na obra seria da empresa contratada, LLM Construtora. No mérito, o ente municipal defendeu a inexistência de responsabilidade e a culpa exclusiva da autora, argumentando que a residência foi edificada antes da pavimentação e sem observar o nível adequado da rua. Afirmou que as obras de pavimentação evidenciaram esse desnível original do terreno,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.