Processo 8001851-21.2024.8.05.0150
TJBA • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL n. 8001851-21.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS AUTORIDADE: 2. D. I. e outros Advogado(s): AUTORIDADE: E. S. D. C. Advogado(s): EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA Intimando: E. S. D. C., brasileiro, nascido em 14/06/1988, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Genilda Santos da Cruz, não sendo localizado no endereço constante nos autos. Objetivo: Intimar o (a) Requerido acerca da Decisão proferida. Parte Conclusiva: Ante o exposto, presentes os requisitos contidos nos arts. 7º e 22 da Lei n.º 11.340/2006, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para, reconhecendo a persistência do risco à integridade física e psicológica da requerente, MANTER AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA deferidas em seu favor (ID 435259682), as quais consistem em: I - Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; II - Proibição de aproximação da ofendida, devendo o requerido manter distância mínima de 100 (cem) metros em relação à requerente, em qualquer local onde ela se encontre; III - Proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação, incluindo, mas não se limitando a ligações telefônicas, mensagens de texto, aplicativos de mensagens instantâneas, redes sociais, e-mails ou qualquer outro recurso tecnológico ou interpessoal; IV - Proibição de aproximação da residência, do local de trabalho e de quaisquer outros locais habitualmente frequentados pela requerente, devendo igualmente ser observada a distância mínima de 100 (cem) metros nesses locais. Prazo: 15 (quinze) dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA quanto ao teor da Decisão prolatada, conforme parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez na forma da lei. Eu, Ana Carolina, Estagiária de Direito, digitei. LAURO DE FREITAS/BA, 8 de julho de 2026. Antônia Marina Aparecida de Paula Faleiros Juíza de Direito em Substituição legal
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