Processo 8001852-66.2023.8.05.0109
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE IRARÁ Processo: 8001852-66.2023.8.05.0109 Parte autora: Nome: GILBERTO JOSE DOS SANTOSEndereço: Fazenda Alecrim, 9994, Bento Simoes Sitio, IRARá - BA - CEP: 44255-000 Parte ré: Nome: BANCO BRADESCO SAEndereço: Avenida Getúlio Vargas, 971, - de 581 a 1163 - lado ímpar, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44001-325Nome: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDAEndereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355, 1o. ANDAR, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-919 SENTENÇA GILBERTO JOSE DOS SANTOS, qualificado na petição inicial, ajuizou a presente Ação Indenizatória contra o BANCO BRADESCO S/A e PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA (PSERV), ambos também qualificados. O autor narra que é titular de conta bancária na primeira ré (agência 3623, conta 267.335-5), por meio da qual recebe seu benefício previdenciário. Alega que, em junho de 2023, foi surpreendido com um débito não autorizado no valor de R$ 76,90, identificado no extrato como "PAGAMENTO COBRANÇA PSERV" (ID 417643547). Afirma que não contratou ou autorizou tal serviço. Sustenta que, ao procurar a agência do Banco Bradesco, foi informado por um funcionário que os futuros descontos seriam cancelados, mas que a devolução do valor já debitado deveria ser solicitada diretamente à segunda ré, PSERV. Contudo, o autor, residente na zona rural, não obteve sucesso em contatar a empresa. Com base nesses fatos, e argumentando a existência de falha na prestação de serviços e a responsabilidade das rés, o autor requereu a condenação solidária das rés à restituição em dobro do valor descontado e ao pagamento de indenização por danos morais. Devidamente citado, o BANCO BRADESCO S/A apresentou contestação (ID 490266801). Em preliminar, argumentou sua ilegitimidade passiva, afirmando ser mero intermediário do pagamento, cuja responsabilidade seria exclusiva da PSERV. Alegou também carência de ação por ausência de interesse de agir, em razão da não comprovação de tentativa de solução administrativa. Por fim, impugnou o pedido de gratuidade da justiça. No mérito, defendeu a regularidade da cobrança, que decorreria de um contrato de seguro firmado voluntariamente pelo autor, com autorização para débito em conta. Negou a prática de ato ilícito, a existência de danos morais e o cabimento da repetição de indébito. Pugnou pela improcedência total dos pedidos e informou não ter outras provas a produzir (ID 506456110). A segunda ré, PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, também apresentou contestação (ID 490258446). Preliminarmente, arguiu sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de ser mera gateway de pagamentos, atuando como intermediária para a empresa "SP GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.", a quem caberia a responsabilidade. Impugnou, igualmente, a gratuidade de justiça. No mérito, reiterou que apenas processou a transação financeira, sendo a relação contratual estabelecida entre o autor e a referida empresa terceira. Juntou uma "proposta de adesão" (ID 490258452) e uma ficha de cancelamento (ID 490258451). Requereu a improcedência dos pedidos e, em seguida, informou não ter mais provas a produzir (ID 506863925). A parte autora apresentou réplica (IDs 491704671 e 491704672), na qual rebateu as preliminares, reafirmou os termos da inicial e impugnou os documentos juntados pela defesa, notadamente a proposta de adesão. Intimadas a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.