Processo 8001857-90.2023.8.05.0076

TJBA • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
8001857-90.2023.8.05.0076
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
1ª Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Entre Rios
Última publicação
10/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241)8001857-90.2023.8.05.0076 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS AUTOR:REQUERENTE: EDILMA REIS SOUZA ASSUNCAO Advogado(s) do reclamante: VALMIR DANTAS ASSUNCAO JUNIOR REU:REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros}   SENTENÇA (com força de mandado/ofício/alvará) Vistos e etc.     1. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, proposta por EDILMA REIS SOUZA ASSUNÇÃO em face do ESTADO DA BAHIA e da ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DA BAHIA - PLANSERV, todos qualificados nos autos (ID 425839404). A autora, servidora pública estadual aposentada e beneficiária do plano de saúde Planserv, alega ser portadora de atrofia do rebordo alveolar sem dentes, quadro catalogado sob o CID K08.2. Sustenta que a patologia lhe acarreta dor espontânea na região temporomandibular, limitação de abertura bucal, dificuldade severa de mastigação e fonação, além de repercussões nutricionais e digestivas prejudiciais à sua saúde geral. Informa que, após avaliação com especialista em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, foi indicada a realização de procedimento cirúrgico composto por palatoplastia com enxerto ósseo, osteotomia alvéolo-palatina, reconstrução parcial da maxila com enxerto ósseo e osteotomia crânio-maxilar complexa, a ser realizado em ambiente hospitalar devido à complexidade e ao tempo estimado de intervenção (ID 425848868). Para a viabilização do procedimento, o cirurgião assistente prescreveu diversos materiais cirúrgicos específicos e, primordialmente, uma prótese customizada de reconstrução maxilar da marca Customlife (ID 425848868). A autora relata que formulou requerimento administrativo perante o plano de saúde, o qual foi integralmente negado pela operadora ré sob o fundamento de que os procedimentos possuem caráter eminentemente odontológico e reabilitador protético, estando os materiais solicitados excluídos da cobertura regulamentar do plano de saúde (ID 425848867). Pleiteou, assim, a concessão de tutela de urgência para determinar o custeio e a realização do procedimento cirúrgico e o fornecimento dos insumos prescritos e, no mérito, a confirmação da obrigação de fazer. A petição inicial veio instruída com documentos pessoais, laudos radiográficos, exames de tomografia computadorizada e a guia de solicitação médica com a respectiva negativa administrativa (ID 425839405, ID 425848859, ID 425848860, ID 425848861, ID 425848867 e ID 425848868). O feito foi inicialmente direcionado ao regime de plantão do recesso judiciário, oportunidade na qual o juízo plantonista determinou a distribuição regular por não vislumbrar urgência apta a justificar o exame extraordinário (ID 425886934). Regularizados os autos, este juízo determinou a intimação da autora para emenda da petição inicial com a juntada de comprovante de residência adequado, o que foi devidamente cumprido (ID 430407227 e ID 430407229). No mesmo ato, em homenagem aos princípios da celeridade e da eficiência, foi ordenado o encaminhamento do feito ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NATJUS para emissão de parecer técnico (ID 430082385). O NATJUS emitiu parecer técnico inicial manifestando cautela quanto à indicação terapêutica adotada. Consignou o órgão técnico que, embora o diagnóstico de atrofia…

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