Processo 8001859-82.2022.8.05.0274
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001859-82.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: SUELLEN BRITO MORAIS SILVA Advogado(s): ERNANI MATOS DA SILVA (OAB:BA62174) SENTENÇA Vistos, etc. SUELLEN BRITO MORAIS SILVA, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG: [removido], nascida em 06/03/1984, filha de Joselito Morais da Silva e de Ana Aélia Brito de Melo, residente na Rua Diamantina, n.º 390, Bairro Brasil, Vitória da Conquista/BA, telefone: 7799212-1674, e-mail: subritto@gmail.com, foi denunciada como incursa nas penas do art. 155, §4º, II, do CP. A denúncia narrou o seguinte: […] na data de 30 de julho de 2021, a vítima, Sr. JOSÉ GERALDO MENDES DE SOUZA, percebeu, através de câmera de segurança, quando a sua funcionária SUELLEN, abusando da confiança dos donos da casa, furtou de sua residência 01 (uma) corrente, 01 (uma) pulseira, 01 (um) pingente - todos de ouro - e R$ 500,00 (quinhentos reais) em espécie. A vítima acionou a Polícia Militar, que compareceu à residência. Na ocasião, SUELLEN confessou o furto aos policiais e informou que vendeu as peças pelo valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais). A denunciada foi presa em flagrante na data de 30 de julho de 2021, tendo sua prisão em flagrante convertida em liberdade provisória por ocasião da decisão de ID 182818811. A denúncia foi oferecida em 16 de fevereiro de 2022 de ID. 182335922, devidamente acompanhada do inquérito policial de ID. 182335923. Auto de exibição e apreensão no ID 182335923, fls. 17. Termo de restituição no ID 182335923, fls. 20. Defesa prévia de ID. 183495144. Parecer ministerial de ID. 184315872. Denúncia recebida em 24 de outubro de 2022 de ID 275958391. Os autos foram instruídos com oitivas de 03 testemunhas e interrogatório da ré. Em suas alegações finais orais, o Ministério Público pugnou pela condenação da ré pela prática do crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, nos termos do art. 155, § 4º, II, do Código Penal. Sustentou que a autoria e a materialidade delitivas foram plenamente comprovadas nos autos. A vítima relatou com riqueza de detalhes como os fatos ocorreram, em total consonância com a denúncia, narrando que a acusada, na qualidade de empregada doméstica, aproveitou-se da confiança a ela depositada para subtrair joias e a quantia de R$ 500,00, após encontrar, no bolso de um paletó do empregador, a chave que abria a gaveta onde os bens estavam guardados. Após o furto, a acusada vendeu os objetos a um ourives, o qual também foi ouvido em juízo e confirmou a aquisição dos bens diretamente com a acusada, desconhecendo, à época, a origem ilícita. Posteriormente, os objetos foram restituídos à vítima. Afirmou que o policial militar ouvido em audiência corroborou os fatos narrados, especialmente no que se refere à confissão da acusada e à recuperação das joias. Aduziu que a prova é robusta e coesa, havendo confissão da acusada, depoimentos convergentes da vítima e das testemunhas, e, sobretudo, a demonstração do vínculo de confiança quebrado. Destacou que, embora a acusada estivesse há apenas dois dias trabalhando na residência da vítima, foi deixada sozinha com os filhos menores do casal, crianças de 7 e 5 anos, o que denota um grau elevado de confiança por parte dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.