Processo 8001866-73.2025.8.05.0014
TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca de Araci PROCESSO: 8001866-73.2025.8.05.0014 AUTOR: EDVALDO PEREIRA JUNQUEIRA RÉU: COPART DO BRASIL ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES LTDA SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Em síntese, o autor alega ter arrematado o veículo FIAT SIENA ELX 1.4, Placa NNS8J13, em leilão organizado pela ré em 04/06/2025. Aduz que, decorrido o prazo de 30 a 40 dias, a documentação necessária para a transferência de titularidade não lhe foi entregue, impedindo a fruição e revenda do bem. Pleiteia tutela antecipada, obrigação de fazer e indenização por danos morais. A ré contestou arguindo conexão com o processo nº 8001979-27.2025.8.05.0014 e preliminar de ilegitimidade passiva, alegando ser mera mandatária do comitente vendedor (Banco BV). No mérito, defende a inexistência de relação de consumo e a responsabilidade exclusiva do antigo proprietário pela documentação. II. FUNDAMENTAÇÃO DAS PRELIMINARES 1. Da Conexão: Indefiro a reunião dos feitos. Embora as partes sejam idênticas, as causas de pedir são distintas (atraso na documentação vs. vícios mecânicos), não havendo risco de decisões conflitantes que justifiquem o deslocamento da competência nesta fase. 2. Da Ilegitimidade Passiva: A preliminar confunde-se com o mérito e será com ele analisada. Ante a teoria da asserção, a ré, ao integrar a cadeia de fornecimento e realizar a cobrança de taxas de organização, detém legitimidade para figurar no polo passivo. MÉRITO A jurisprudência das Turmas Recursais deste Estado é consolidada no sentido de que a empresa organizadora de leilão responde solidariamente pelos danos causados ao arrematante, especialmente no tocante ao atraso na entrega de documentos, uma vez que aufere lucro com a atividade e integra a cadeia de consumo. Cita-se: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel .: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº 0007050-45.2025.8.05 .0080 Processo nº 0007050-45.2025.8.05 .0080 Recorrente (s): ANTONIO LUIZ GUARIGLIA Recorrido (s): CARLOS ANTONIO LIMA FERREIRA EMENTA RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS ATENDIDOS. DEMANDAS REPETITIVAS. ART . 15, INC. XI, RESOLUÇÃO Nº 02/2021 DO TJ/BA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . ARREMATAÇÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO. ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À TRANSFERÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE USO REGULAR DO BEM PELO CONSUMIDOR . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO LEILOEIRO E DO COMITENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM VALOR ADEQUADO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Dispensado o relatório nos termos claros do artigo 46 da Lei n. º 9.099/95 . Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, conheço do recurso. O artigo 15 do novo Regimento interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), em seu inciso XI, estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias em que já estiver sedimentado entendimento pelo colegiado ou já com uniformização de jurisprudência, em consonância com o permissivo do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.