Processo 8001874-40.2026.8.05.0103
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Ilhéus Fórum Epaminondas Berbert de Castro Av. Tancredo Neves, s/nº, Bairro São Francisco, CEP 45655-900, Ilhéus-BA E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br 8001874-40.2026.8.05.0103 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON BERNARDINO DOS SANTOS REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc GILSON BERNARDINO DOS SANTOS ajuizou ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. (ID 545585720). O autor alegou que é beneficiário do INSS e percebeu descontos em seu benefício previdenciário decorrentes do contrato de cartão de crédito consignado nº 0054695610001, datado de 03/04/2023, o qual afirma não ter contratado (ID 545585720). Sustentou que o contrato foi registrado com limite de R$ 9.800,00 e reserva de margem consignável no valor de R$ 365,07, gerando descontos automáticos e uma dívida que se renova mensalmente. Requereu a concessão de tutela de urgência para suspender os descontos, a declaração de inexistência da relação jurídica, a repetição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Instruiu a petição inicial com documentos pessoais (ID 545585726), procuração (ID 545585728), comprovante de residência (ID 545585724) e extrato de empréstimos do INSS (ID 545585723). A tutela de urgência foi deferida em parte para determinar à instituição financeira ré a imediata suspensão dos descontos no benefício previdenciário do autor relativo ao contrato impugnado, (ID 545910249). O Instituto Nacional do Seguro Social informou nos autos o cumprimento da medida de suspensão (ID 548730523). O réu apresentou contestação (ID 548491675), sustentando a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado e a licitude da reserva de margem consignável (RMC). Afirmou que o autor aderiu voluntariamente ao produto em 03/04/2023, oportunidade em que solicitou saque no valor de R$ 6.860,00, creditado em sua conta corrente de recebimento do benefício. Defendeu a validade das provas apresentadas, a impossibilidade de repetição do indébito e a ausência de danos morais, pugnando pela improcedência total dos pedidos e, eventualmente, pela compensação de valores. Acostou à defesa os atos constitutivos (ID 548491676), procuração pública (ID 548491677), substabelecimento (ID 548491678), multiextrato bancário (ID 548491680), proposta de adesão (ID 548491681), logs de transação (ID 548491682), termo de consentimento (ID 548491683), comprovante de transferência do saque (ID 548491685) e faturas do cartão (ID 548491686). O autor apresentou réplica (ID 550416483), impugnando especificamente todos os documentos juntados com a defesa. Apontou inconsistências técnicas nos logs apresentados, como a ausência de assinaturas, campos de operador e supervisor zerados, e a falta de comprovação de entrega ou utilização do cartão de crédito. Termo de audiência, não logrou êxito (ID 555946498). É o relatório. Decido. O processo comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é de direito e de fato, e as provas documentais colacionadas aos autos são suficientes para o deslinde da causa, tornando desnecessária a produção de outras provas em audiência. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.