Processo 8001878-45.2026.8.05.0146
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE JUAZEIRO2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS SENTENÇA PROCESSO Nº 8001500-89.2026.8.05.0146AUTOR(ES): JOAO PAULO DOURADO CARDOSO E OUTROSRÉU(RÉ): IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA PROCESSO Nº 8016806-69.2024.8.05.0146AUTOR(ES): LUCAS PHELIPE PEREIRA DANTAS SILVARÉU(RÉ): IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA PROCESSO Nº 8001878-45.2026.8.05.0146AUTOR(ES): MARIA JULIA MIRANDA CARDOSORÉU(RÉ): IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA PROCESSO Nº 8001072-10.2026.8.05.0146AUTOR(ES): IASMIN SANTANA GUIMARAES E OUTROSRÉU(RÉ): IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA 1. RELATÓRIO Trata-se de quatro ações de rito comum, propostas por discentes do curso de Medicina em face da IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, mantenedora da Faculdade Estácio de Juazeiro/BA. Em razão da identidade de partes, de causa de pedir e de pedido, bem como da conexão entre as demandas, os processos foram reunidos para julgamento conjunto, em conformidade com o que dispõe o artigo 55, § 3º, do Código de Processo Civil, visando garantir a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes. Em síntese, as partes autoras, em suas respectivas petições iniciais, insurgem-se contra os reajustes anuais aplicados nas mensalidades do curso de Medicina, sustentando que os percentuais impostos pela Instituição de Ensino Superior (IES) demandada são abusivos e não encontram respaldo na variação de custos efetivamente comprovada, violando o disposto na Lei nº 9.870/99 e no Decreto nº 3.274/99. Argumentam que as planilhas de custos apresentadas pela ré são genéricas, intempestivas ou, em alguns casos, sequer foram devidamente publicizadas, o que tornaria os aumentos ilegais. Requerem, em sede de tutela de urgência e no mérito, a revisão dos valores, a fixação de percentuais de reajuste em patamares razoáveis, a devolução dos valores pagos a maior e a condenação da ré nos ônus sucumbenciais. Ao longo da tramitação dos feitos, foram proferidas decisões interlocutórias, notadamente a decisão de ID 480854689 no processo nº 8016806-69.2024.8.05.0146, que deferiu parcialmente a tutela de urgência para limitar o reajuste do ano de 2025 ao percentual acumulado do INPC, estabelecendo um histórico de posicionamento deste juízo sobre os reajustes de anos anteriores. Regularmente citada nos diversos processos (a exemplo do mandado de ID 483474403 e da intimação de ID 546184753), a IES demandada apresentou suas contestações, defendendo a legalidade e a legitimidade dos reajustes aplicados. Sustentou que os aumentos anuais decorrem da natural variação de seus custos operacionais, incluindo despesas com pessoal, manutenção e aprimoramentos didático-pedagógicos, e que as planilhas apresentadas (como as de ID 542130100 e ID 542130102) cumprem as exigências da legislação de regência. Impugnou a pretensão de restituição de valores e pugnou pela total improcedência dos pedidos. Considerando a complexidade da matéria fática, que envolve a análise de dados contábeis, e o requerimento de produção de prova pericial, foi determinado por este juízo, em despachos como os de ID 549901744, ID 555022445 e ID 554431907, que a prova pericial contábil produzida nos autos do processo nº 8005810-75.2025.8.05.0146, também em trâmite nesta vara e versando sobre o mesmo tema, seria aproveitada como prova…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.