Processo 8001904-85.2026.8.05.0229

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8001904-85.2026.8.05.0229
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais Santo Antonio de Jesus
Última publicação
07/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA  COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA   Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 -   Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br   SENTENÇA Processo nº: 8001904-85.2026.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto: [Repetição de indébito, Servidores Inativos, Tutela de Urgência] Autor (a): DOMINGOS DE SOUZA ARAUJO FILHO Réu: ESTADO DA BAHIA Trata-se de ação declaratória e indenizatória, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por DOMINGOS DE SOUZA ARAUJO FILHO em face do ESTADO DA BAHIA.  Em sua petição inicial, o autor esclareceu ser servidor público estadual aposentado e ter sido diagnosticado, em agosto de 2020, com neoplasia maligna da bexiga (carcinoma urotelial papilífero não invasivo de baixo grau - CID C67.9).  Sustentou que, apesar da gravidade da enfermidade, a fonte pagadora manteve as retenções de imposto de renda em seus proventos, o que contraria o disposto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.  Pleiteou, assim, a declaração do direito à isenção desde o diagnóstico, a cessação definitiva dos descontos e a restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. Após a distribuição do feito, foi proferida decisão interlocutória (Mov. 1027419221 - ID 553399839) que deferiu o benefício da gratuidade da justiça e concedeu a tutela de urgência antecipada. O comando judicial determinou ao Estado da Bahia a imediata suspensão dos descontos do imposto de renda retido na fonte sobre os proventos do autor. Devidamente citado, o ESTADO DA BAHIA apresentou contestação (ID 556167818). Na peça defensiva, o ente público adotou postura colaborativa e reconheceu a procedência do pedido quanto ao mérito da isenção tributária, admitindo que o autor comprovou ser portador de neoplasia maligna.  Reconheceu também o direito à restituição do indébito a partir de agosto de 2020, data do diagnóstico, respeitada a prescrição quinquenal. Entretanto, divergiu quanto aos critérios de atualização, defendendo a incidência de juros moratórios apenas a partir do trânsito em julgado, nos termos da Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça.  Argumentou, ainda, pela aplicação do rito dos Juizados Especiais e requereu o afastamento da condenação em honorários de sucumbência ante a ausência de resistência à pretensão. Em sede de réplica (ID 557212183), o autor refutou a pretensão de alteração do rito processual, defendendo a facultatividade da escolha pela Justiça Comum e a complexidade decorrente da futura liquidação da sentença.  No que tange aos honorários, sustentou que o reconhecimento do pedido não exime o réu do ônus da sucumbência, uma vez que foi necessária a provocação do Poder Judiciário para a satisfação do direito. É o breve relatório. Passo a decidir. DAS PRELIMINARES Antes de adentrar no exame do mérito da demanda, é necessário enfrentar as questões processuais e as defesas indiretas arguidas pelas partes, de modo a garantir que o julgamento observe os pressupostos de validade e as condições estabelecidas pela legislação processual. No que diz respeito à competência deste juízo, o réu sustentou em sua contestação que o feito deveria tramitar perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, considerando o valor da causa atribuído pela parte autora. Tal pretensão merece prosperar. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados