Processo 8001910-43.2022.8.05.0032
TJBA • Desapropriação
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EDITAL DE INTIMAÇÃO dos autos 8001910-43.2022.8.05.0032 nº 18/2026 da Unidade Judiciária O Dr. TADEU SANTOS CARDOSO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Brumado/BA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, da sentença de ID 562582147 proferida nos autos 8001910-43.2022.8.05.0032 - Ação de Imissão na Posse ajuizada por Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia em face de Ilan Fábio Moura Silva - em trâmite nesta 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Púbica da Comarca de Brumado, com a seguinte parte dispositiva: JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para confirmar a tutela antecipada (ID 364351191) e determinar a instituição definitiva de servidão administrativa sobre a área descrita na inicial (ID 227122199), conforme documentação acostada aos autos, mediante o pagamento ao réu de indenização no valor de R$ 9.934,17 (nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos) (ID 517156343), e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte autora já efetuou o depósito prévio no montante de R$ 4.087,92 (quatro mil, oitenta e sete reais e noventa e dois centavos) (ID 355777114), determino o recolhimento da diferença. Ressalte-se que esse valor deverá ser atualizado pelo IPCA-E a partir da data de confecção do laudo pericial (DL n. 3.365/41, art. 27, § 4º). Ainda, CONDENO a expropriante no pagamento de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano (STF, ADI 2.332), incidindo sobre a diferença entre os 80% (oitenta por cento) do preço ofertado e o valor do bem definido judicialmente, a contar da data da imissão na posse (Súmula n.º 69, do STJ), sendo o termo final o trânsito em julgado (Tema n.º 1073, do STJ). Em relação aos juros moratórios, CONDENO em 6% (seis por cento) ao ano, também devendo incidir sobre a diferença entre os 80% (oitenta por cento) do preço ofertado e o valor do bem definido judicialmente, devidos a partir do trânsito em julgado (Súmula n.º 70 do STJ). Servirá esta sentença de mandado para registro da servidão, cabendo à parte autora providenciá-lo. Condeno a parte autora ao pagamento de custas, despesas e taxas processuais, nos termos do art. 30 do Decreto Lei nº 3.665/41, além de honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da diferença entre a quantia apontada na inicial e a que foi determinada pelo perito, na forma do art. 27, § 1°, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941 e com supedâneo na Súmulas n.º 131, do STJ e 617, do STF. Fica, desde já, autorizado o levantamento do saldo remanescente de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais em favor do perito judicial. Dispensado o reexame necessário, já que a Fazenda Pública não integra a lide, conforme art. 28, § 1º, do DL n. 3.365/41. Certificado o trânsito em julgado e comprovado o depósito integral do valor sobredito, expeça-se carta de adjudicação para transcrição na matrícula imobiliária correlata para que se proceda ao registro da servidão administrativa de passagem. Expeça--se, ainda, mandado de averbação ao Cartório de Registro de Imóvel correlato, para que se proceda à averbação da imissão na posse, bem como ao registro da servidão de passagem, nos termos desta sentença, à margem da matrícula do imóvel, para conhecimento de terceiros. Expeça-se o edital, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.