Processo 8001912-85.2025.8.05.0265

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8001912-85.2025.8.05.0265
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Ubatã
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATà Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001912-85.2025.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATà AUTOR: OSVALDO LIMA DOS SANTOS Advogado(s): RAFAEL ELIOTERIO SOUZA (OAB:BA44340) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA     Vistos, etc. Cuidam os autos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais ajuizada por Osvaldo Lima dos Santos em face de Banco Bradesco S.A., ambos qualificados no processo. A petição inicial, registrada no identificador 522461173, narra que o autor, pessoa idosa com oitenta e um anos de idade, sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Os descontos derivam de três operações de crédito que o autor afirma jamais ter contratado. A primeira operação refere-se ao contrato de empréstimo pessoal número 477573571, no valor de R$ 535,89. A segunda operação diz respeito ao contrato de empréstimo consignado número 0123478568633, no valor de R$ 2.566,53. A terceira operação envolve o contrato de empréstimo consignado número 0123495436939, no valor de R$ 1.614,11. O autor relata que os valores creditados em sua conta foram imediatamente transferidos, via sistema PIX, para terceiros, notadamente para a conta de sua filha, sem o seu consentimento. Com base nesses fatos, o requerente pleiteou a concessão de tutela de urgência para suspender os descontos mensais em seu benefício, além da declaração de nulidade dos contratos e a condenação da instituição financeira à restituição em dobro dos valores debitados e ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão de identificador 522564592 deferiu a tutela de urgência pleiteada. O comando judicial determinou a suspensão imediata dos descontos vinculados aos referidos contratos, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao teto de R$ 20.000,00. A parte ré interpôs agravo de instrumento contra essa decisão, autuado sob o número 8065122-32.2025.8.05.0000. O acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, anexado no identificador 550230372, deu parcial provimento ao recurso apenas para modificar a periodicidade da multa coercitiva. A penalidade passou a incidir por cada desconto indevido efetivamente realizado, mantendo-se os demais termos da decisão inicial. O trânsito em julgado do acórdão foi certificado no documento de identificador 550230373. A instituição financeira ré apresentou contestação no identificador 527404973. Em sede preliminar, o banco defendeu sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que os valores foram transferidos para a conta da filha do autor por vontade própria. No mérito, a parte demandada sustentou a validade dos contratos eletrônicos, afirmando que as operações ocorreram mediante o uso de credenciais pessoais e intransferíveis, como senha e biometria. O réu argumentou a existência de excludente de responsabilidade civil por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. A defesa também refutou os pedidos de repetição do indébito e de indenização por danos morais, pugnando pela total improcedência da demanda. Ao longo do processo, o banco anexou diversas petições e telas sistêmicas para demonstrar o cumprimento da tutela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados