Processo 8001914-33.2022.8.05.0274

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8001914-33.2022.8.05.0274
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Acid. de Trab. de Vitoria da Conquista
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br   DECISÃO   PROCESSO: 8001914-33.2022.8.05.0274 AUTOR:  FLORINDA RIBEIRO CASTRO RÉU:  DEISE JUCIARA SILVA GUSMAO    1. DO RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Anulação de Negócio Jurídico cumulada com pedido de tutela de urgência, ajuizada por FLORINDA RIBEIRO CASTRO, pessoa idosa, em face de sua neta, DEISE JUCIARA SILVA GUSMÃO. Na petição inicial (ID 182461241), a autora narra que, aproveitando-se da relação de confiança familiar e de sua condição de advogada, a ré utilizou uma procuração pública outorgada em 26 de abril de 2016 para realizar manobras patrimoniais prejudiciais à mandante. A causa de pedir fática sustenta que, após o falecimento do filho da autora e pai da ré (Geremias Gusmão de Oliveira), a demandada simulou a venda de um imóvel rural de propriedade da autora (Fazenda Choça, Matrícula n.º 49.800) para a própria irmã da ré, Stefane Silva Oliveira, pelo valor de R$ 46.400,00, com registro em 03 de dezembro de 2020. A autora requer a declaração de nulidade da procuração por erro substancial, bem como a anulação da transferência imobiliária e de todos os negócios jurídicos derivados deste ato. A inicial foi instruída com boletim de ocorrência (ID 182461248) e declarações públicas de revogação de poderes e desconhecimento do negócio (IDs 182469643 e 182469644). No curso processual, após diversas tentativas frustradas de citação da ré, interveio no feito a terceira interessada JAMILE SANTOS DIAS (ID 525293145). A interveniente relata que, em 23 de novembro de 2020, adquiriu de boa-fé uma fração de 2 hectares do referido imóvel diretamente da autora, conforme escritura pública de compra e venda (ID 490473254). Contudo, dias após esta transação, a ré Deise, valendo-se da procuração, transferiu a integralidade do bem para sua irmã Stefane, que, ato contínuo, transferiu a área para a pessoa jurídica GS Empreendimentos e Incorporadora Eireli, de propriedade da própria ré. A interveniente noticiou o desmembramento da matrícula original nas matrículas n.º 122.394, n.º 122.395 e n.º 126.074. A autora Florinda expressamente ratificou a intervenção e os fatos narrados pela terceira (ID 528954062). O Juízo proferiu decisão interlocutória (ID 539257770) deferindo parcialmente a tutela de urgência de natureza cautelar, determinando o bloqueio imediato das matrículas imobiliárias derivadas (n.º 122.394, 122.395 e 126.074) e da matrícula original (n.º 49.800), a fim de evitar a dilapidação patrimonial e a consolidação de danos a terceiros de boa-fé. Na mesma decisão, indeferiu-se, por demandar dilação probatória, o pedido liminar de reintegração de posse formulado pela terceira interveniente. O Ministério Público foi cientificado do feito, dada a condição de idosa da autora (ID 542481178). Regularmente citada via aplicativo de mensagens após longa evasão (ID 553819109), a ré Deise Juciara Silva Gusmão apresentou contestação (ID 553957157). Em sede de preliminares, arguiu a ilegitimidade ativa da terceira interessada e a inadequação da via eleita, bem como a inépcia da petição inicial por suposta contradição entre os pedidos da autora e da interveniente. No mérito, defendeu a plena validade da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados