Processo 8001936-94.2024.8.05.0218

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8001936-94.2024.8.05.0218
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Ruy Barbosa
Última publicação
18/06/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001936-94.2024.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: MASTERMED SERVICOS ODONTOLOGICOS E VENDAS LTDA e outros (5) Advogado(s): SARA EVANY SANTOS NASCIMENTO (OAB:BA79527) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:BA44457)   DECISÃO       1. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com antecipação de tutela de urgência e indenização por danos morais proposta inicialmente por Mastermed Serviços Odontológicos e Vendas Ltda (CLIOC - Clínica Odontológica da Chapada), representada por Jouglas Brito de Carvalho, em face de Central Nacional Unimed - Cooperativa Central, conforme petição inicial de ID 474169446. Os autores alegaram na peça inicial que celebraram contrato de plano de saúde coletivo empresarial (contrato nº 92855), do qual os funcionários e o sócio da empresa figuravam como beneficiários finais. Informaram que a operadora ré promoveu o cancelamento unilateral e injustificado do plano de saúde em 19 de novembro de 2024, sob o pretexto de inconsistências cadastrais. Argumentaram que a rescisão ocorreu em período no qual duas das beneficiárias se encontravam sob tratamento de saúde de alta complexidade. Especificamente, a senhora Nelma Silva Brito realizava tratamento adjuvante para carcinoma invasor de mama esquerda, e a senhora Ilara de Castro Carvalho encontrava-se sob acompanhamento contínuo para espondiloartropatia, necessitando de medicações imunobiológicas de alto custo. Sustentaram a abusividade da rescisão unilateral, requerendo a concessão de tutela de urgência para o restabelecimento do plano de saúde e, ao final, a condenação da ré à obrigação de manter o plano ativo e ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 30.000,00. Por meio da decisão interlocutória de ID 474333361, este Juízo determinou a intimação da parte autora para emendar a inicial, promovendo a adequação do rito processual e a inclusão das beneficiárias indicadas no polo ativo da relação processual, com as devidas qualificações e documentos pessoais, além de comprovação de hipossuficiência econômica. Em resposta, os autores apresentaram a petição de emenda de ID 477304133, requerendo a inclusão formal no polo ativo de Nelma Silva Brito, Damille Campos de Miranda, Vinícius Portugal Aragão de Carvalho e Ilara de Castro Carvalho. Na oportunidade, acostaram procurações, comprovantes de residência e declarações de imposto de renda, defendendo a viabilidade de manutenção do feito sob o rito da Lei nº 9.099/1995 em razão do porte de microempresa da estipulante. A decisão de ID 480422913 deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que a ré reestabelecesse o plano de saúde dos autores nas mesmas condições contratadas anteriormente, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00, limitada ao patamar de R$ 50.000,00. Na mesma oportunidade, reconheceu-se a tramitação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, diante do enquadramento empresarial da demandante estipulante, e inverteu-se o ônus da prova. A certidão de ID 478249897 registrou o cumprimento das habilitações dos autores e as respectivas intimações. Devidamente citada, a demandada Central Nacional Unimed apresentou contestação em ID 482467401.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados