Processo 8001945-56.2024.8.05.0218
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001945-56.2024.8.05.0218 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSINALVA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): MARYKELLER DE MELLO (OAB:SP336677) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB:SP188483) SENTENÇA JOSINALVA DOS SANTOS SILVA, devidamente qualificada nos autos, através de advogado constituído, ajuizou AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE LIMINAR E REPETIÇÃO DE INDÉBITO contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., também qualificado nos autos, aduzindo, para o acolhimento do pleito, os fatos e fundamentos jurídicos articulados na petição inicial (ID 474349792). Relatou a requerente, na petição inicial, que firmou com a parte ré contrato de empréstimo consignado sob o nº 545135372, no valor de R$ 9.488,53, para pagamento em 48 parcelas iguais, sucessivas e mensais de R$ 380,00. Alegou que a taxa de juros remuneratórios aplicada é maior do que a pactuada e destoa da taxa média de mercado. Sustentou, ainda, a abusividade da cobrança do seguro prestamista e a necessidade de revisão das cláusulas contratuais. Arguiu que se encontra impossibilitada de adimplir as parcelas vincendas, uma vez que, além dos valores cobrados serem excessivos, possui dificuldades financeiras. Noticiou que o banco réu vem cobrando encargos abusivos, seguro prestamista de forma casada e juros excessivos. Por conseguinte, a parte autora asseverou não possuir condições financeiras para continuar arcando com as prestações exigidas pelo banco réu. Ademais, alegou ter identificado a prática abusiva do réu desde o início dos pagamentos, quando os encargos contratuais já se mostravam excessivos, buscando a revisão judicial para restabelecer o equilíbrio contratual. Optou pela não realização de audiência de conciliação e requereu a aplicação da inversão do ônus da prova, bem como a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Requereu, ainda, o deferimento de antecipação de tutela para que fosse mantido o bem sob sua posse, com a redução da parcela para o valor de R$ 281,89 e possibilidade de realização de depósito em juízo. Ademais, requereu que a ré se abstivesse de inserir seus dados nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito. Ao final, pugnou pela revisão das cláusulas iníquas e abusivas, aplicação da taxa de juros média do mercado, dedução ou compensação dos valores pagos a maior, repetição do indébito em dobro e condenação do réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Deferida a gratuidade de justiça, a parte acionante foi intimada a corrigir o valor atribuído à causa (ID 483137261). Em atenção ao despacho proferido, a parte autora peticionou (ID 496914904), alterando o valor atribuído à causa para R$ 10.837,72. O processo foi recebido por este juízo após redistribuição (ID 483137261). Foi proferida decisão que indeferiu os pedidos formulados em caráter de urgência (ID 497325900). Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação (ID's 501027161 e 501027163). Suscitou, preliminarmente, a falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida, a ausência de procuração válida, a inépcia da inicial por falta de documento mínimo, a irregularidade da documentação pessoal por documento vencido e a inadequação do comprovante de residência. No…
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