Processo 8001969-53.2026.8.05.0141

TJBA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
8001969-53.2026.8.05.0141
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Jequié
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001969-53.2026.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ EXEQUENTE: INA LUCIA BRITO MASCARENHAS Advogado(s): GABRIEL MASCARENHAS CARVALHO registrado(a) civilmente como GABRIEL MASCARENHAS CARVALHO (OAB:BA48359) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     DECISÃO       1. RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA proposto por INA LUCIA BRITO MASCARENHAS, devidamente qualificada (ID 548567074), em face do ESTADO DA BAHIA, também qualificado. A parte exequente busca a efetivação do título executivo judicial formado nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000, que reconheceu o direito dos profissionais do magistério público estadual à adequação de seu vencimento/subsídio ao Piso Salarial Profissional Nacional, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008. Em sua petição inicial (ID 548567074), a exequente, na condição de professora aposentada com direito à paridade, afirma que seus proventos são pagos em valor inferior ao piso nacional. Requer, assim, o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na imediata implementação do piso em seus proventos, com os devidos reflexos, sob pena de multa diária. Pleiteia, ainda, a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios e a concessão dos benefícios da justiça gratuita, que foram deferidos na decisão de ID 548645983. Devidamente intimado, o ESTADO DA BAHIA apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 551546073). Em sede preliminar, arguiu: a) a incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, com base no Tema Repetitivo nº 1.029 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); b) a necessidade de suspensão do feito em virtude do Tema Repetitivo nº 1.169 do STJ, que trata da indispensabilidade de liquidação prévia de sentenças coletivas genéricas; c) a ilegitimidade ativa da exequente, por não comprovar filiação à associação impetrante (AFPEB) e por não demonstrar o direito à paridade vencimental; e d) a incorreção do valor da causa. No mérito, o executado sustentou que: i) a base de cálculo para aferição do piso deve considerar a remuneração global da servidora, incluindo as verbas pagas sob as rubricas "Enquad. Dec. Judicial" e "Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI"; e ii) que eventuais diferenças retroativas devem ser pagas exclusivamente por meio do regime constitucional de precatórios, sendo incabível o pagamento por folha suplementar. A parte exequente apresentou réplica à impugnação (ID 551620959), rebatendo os argumentos do executado e reiterando os pedidos da inicial. Até o presente momento, não há nos autos notícia do cumprimento voluntário da obrigação de fazer por parte do Estado da Bahia. É o relatório. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Das Questões Preliminares 2.1.1. Da Competência e do Rito Processual O Estado da Bahia alega a incompetência do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar e julgar execuções individuais de sentenças coletivas, com base no Tema Repetitivo nº 1.029 do STJ. Contudo, tal argumento não se aplica à realidade processual desta unidade. O Decreto Judiciário nº 374, de 02 de maio de 2023, do Tribunal de Justiça da Bahia, promoveu a unificação da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jequié,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados