Processo 8001980-65.2024.8.05.0137

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8001980-65.2024.8.05.0137
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª V de Fazenda Pública de Jacobina
Última publicação
16/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001980-65.2024.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA REQUERENTE: MARIA DA GLORIA DOS SANTOS Advogado(s): MARCUS VINICIUS MIRANDA DOS SANTOS (OAB:BA27718) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s):     SENTENÇA   I. Histórico Versam os presentes autos sobre questão de matéria afeta ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em razão do valor da causa, nos termos do art. 2, parágrafo 4º, da Lei n. 12.153/2009. Aplicáveis, subsidiariamente, os preceitos da Lei 9.099/95. Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95, passo ao breve resumo dos fatos relevantes ao feito. Trata-se de ação proposta por MARIA DA GLORIA DOS SANTOS em face do ESTADO DA BAHIA e do MUNICÍPIO DE JACOBINA, ambos qualificados nos autos. Narra a parte autora, em suma, que:  "A requerente é pessoa idosa, já possuindo 73 (setenta e três) anos de idade, conforme se comprova pelo documento pessoal da requerente que segue colacionado. A requerente teve uma boa saúde física e mental durante a grande parte de sua vida. Porém, com o passar dos anos, a requerente acabou por ser diagnosticada com uma grave enfermidade, a doença do Mal de Parkinson.A requerente teve os sintomas iniciados logo quando completou seus 60 (sessenta) anos, já batalhando a vários anos contra a enfermidade. O Mal de Parkinson é uma grave enfermidade degenerativa, portando deve ser acompanhado de perto, pelos profissionais da área médica, aliado à utilização dos fármacos necessários para que a enfermidade não avance de forma descontrolada. Assim, segue a prescrição médica dos fármacos que a requerente necessita utilizar para o tratamento de sua enfermidade. A requerente já vem tratando da enfermidade há mais de uma década, porém, recentemente, nas oportunidades que se dirigiu até a farmácia municipal passou a não mais encontrar os fármacos que tanto necessita para a manutenção de sua saúde, evitando que a doença degenerativa progrida. Assim, a não utilização da medicação prescrita pelos profissionais especializados (médicos), certamente trará prejuízo à requerente, podendo até mesmo afetar o restante de sua vida. A requerente não pode ser prejudicada ante a má prestação de serviços das partes requeridas, já que todas respondem de forma solidária pelo fornecimento dos fármacos que a Senhora Maria da Glória necessita. Desta forma, para preservar sua saúde, a requerente busca o Poder Judiciário para dirimir a questão, o que faz pelos fundamentos a seguir expostos." Requereu, por isso, em sede de tutela de urgência: "F) A concessão da presente tutela antecipada de urgência para COMPELIR OS ENTES REQUERIDOS A FORNECEREM OS FÁRMACOS NECESSÁRIOS AO SEU TRATAMENTO, sob pena de incorrerem em multa diária a ser devidamente sopesada e arbitrada por este juízo;" Pede, ao final, que seja: "G) Que ao final, seja julgado procedente, em sua totalidade, os pedidos autorais para:  - RECONHECER O DIREITO À SAÚDE que a requerente possui, confirmando a tutela antecipada que será concedida no princípio deste feito para confirmar, em sentença, os efeitos da tutela concedida; - RECONHECER A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA entre os entes federativos, ora requeridos, visto possuir expressa previsão constitucional e jurisprudencial neste sentido; - A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA dos entes federativos,…

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