Processo 8001999-04.2023.8.05.0203
TJBA • Mandado de Segurança Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Prado DECISÃO PROCESSO: 8001999-04.2023.8.05.0203 AUTOR: ERICA ALVES OLIVEIRA RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de medida liminar impetrado por Erica Alves Oliveira contra suposto ato omissivo atribuído ao Diretor Regional da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA). A impetrante relata, em sua petição inicial (Id. 400280997), que é proprietária e residente de um imóvel localizado no cruzamento da Rua Landulfo Alves com a Avenida Presidente Kennedy, nº 568, no centro da cidade de Prado, Estado da Bahia. Afirma que, em frente à sua residência, encontra-se instalado um poste de energia elétrica de número T344247, o qual sustenta uma rede de alta tensão. Segundo a narrativa fática, a referida estrutura de concreto encontra-se em estado de severa deterioração estrutural. A impetrante descreve que o poste apresenta ferragens expostas e oxidadas, com a camada de concreto que deveria garantir sua sustentação e isolamento em processo de esfarelamento. Relata, ainda, que são audíveis estalos provenientes da estrutura e que as rachaduras apresentam progressão visível, indicando iminente risco de colapso. A petição inicial destaca o grave risco à integridade física de uma coletividade. A impetrante argumenta que a rede elétrica de alta tensão cruza a via pública, a qual serve como rota principal de acesso a diversas instituições de ensino locais (Escolas Epaminondas, Isaura Smith, Maria Helena, Anísio Teixeira e IEP), bem como a estabelecimentos comerciais de intenso fluxo, a exemplo da Padaria Ravena. Ademais, aponta que os condutores de alta tensão (36,2 kV) encontram-se desencapados e posicionados a uma distância perigosamente reduzida de aproximadamente 60 centímetros do segundo pavimento de sua edificação, inviabilizando manutenções no imóvel e colocando em risco a vida dos moradores e prestadores de serviço. No que tange às vias administrativas prévias, a impetrante comprova ter buscado a solução do problema junto à concessionária em duas oportunidades distintas, conforme lista de protocolos juntada no Id. 400285386. A primeira solicitação, registrada sob o protocolo nº 8156258547 em 20/04/2023, foi indevidamente encerrada no sistema da empresa sob o status de "concluído", sem que qualquer intervenção física no local tivesse ocorrido. Diante da inércia, a impetrante realizou um segundo contato em 31/05/2023 (Protocolo nº 20230531019128685 / Nota de Serviço nº 006902358720), solicitando ao menos o encapamento protetivo dos fios de alta tensão. A atendente da concessionária estipulou o prazo de 20 dias para a execução do serviço protetivo, o qual expirou em 29/06/2023, restando a obrigação integralmente inadimplida pela demandada. Diante do quadro de risco iminente e do esgotamento das instâncias administrativas, a impetrante requer, em sede de liminar, que a autoridade impetrada seja compelida a realizar a remoção e substituição do poste no prazo de 72 horas, ou, subsidiariamente, que proceda ao imediato encapamento da fiação de alta tensão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. A inicial veio acompanhada de documentos, destacando-se o comprovante de residência (Id. 400285383), a declaração de hipossuficiência econômica (Id. 400285385), o extrato de protocolos de atendimento da COELBA (Id. 400285386) e o instrumento…
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