Processo 8002012-12.2025.8.05.0145

TJBA • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
8002012-12.2025.8.05.0145
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de João Dourado
Última publicação
01/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO  Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002012-12.2025.8.05.0145 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO REQUERENTE: RUTH ALMEIDA SILVA PIRES Advogado(s): WALQUIRIA BARBOSA DOS SANTOS (OAB:BA82298), WALTER HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS (OAB:BA82240) REQUERIDO: MUNICIPIO DE AMERICA DOURADA Advogado(s): JAQUIEL BENTO DA SILVA (OAB:BA57508)   SENTENÇA   Vistos e examinados... RUTH ALMEIDA SILVA PIRES ajuizou, inicialmente perante a Justiça do Trabalho, Reclamação Trabalhista sob o nº 0000196-33.2025.5.05.0291 em face do MUNICÍPIO DE AMÉRICA DOURADA, objetivando a condenação do ente público ao adimplemento de verbas rescisórias e outras obrigações decorrentes de relação de trabalho . Aduziu a autora, em sua manifestação inicial, que foi admitida pelo ente municipal em 01/03/2021 para desempenhar a função de merendeira escolar na Escola Municipal Maria Eugênia Dourado, cumprindo carga horária semanal de 40 horas e percebendo remuneração de R$ 1.100,00. Relatou que, a partir de 01/01/2022, sua jornada foi reduzida para 20 horas semanais com a consequente redução de seus vencimentos para patamar inferior ao salário mínimo nacional, recebendo média mensal de R$ 606,00 e, em períodos específicos, o montante de R$ 303,00. Afirmou que o contrato foi extinto sem justa causa em 31/03/2023, sem que houvesse a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social e o pagamento das verbas rescisórias devidas. Indicou que a ausência de baixa formal na CTPS obstou a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade rural junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. Postulou o reconhecimento do vínculo, o pagamento de saldo de salário, aviso prévio, férias em dobro e proporcionais com terço constitucional, décimo terceiro salário, FGTS acrescido da multa de 40%, seguro-desemprego ou indenização substitutiva, multas dos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, além de indenização por danos materiais e morais . O Juízo da Vara do Trabalho de Irecê/BA acolheu a preliminar de incompetência material arguida pelo réu e determinou a remessa dos autos a este Juízo da Justiça Comum Estadual, considerando a instituição de regime estatutário pela Lei Municipal nº 198/2004 . Recebidos os autos por este Juízo Comum, a autora foi intimada e apresentou Emenda à Inicial para adequar o rito processual ao procedimento comum, convertendo a demanda em Ação de Cobrança . Reiterou os pedidos deduzidos na peça originária, ajustando a fundamentação à natureza jurídico-administrativa da relação havida com o ente federativo municipal . O MUNICÍPIO DE AMÉRICA DOURADA apresentou contestação. Arguiu a prejudicial de prescrição bienal trabalhista, sob o argumento de que a última prestação de serviços teria ocorrido em julho de 2022 e a presente demanda foi proposta apenas em fevereiro de 2025. No mérito, alegou a nulidade absoluta do vínculo administrativo por ausência de concurso público, defendendo que a referida nulidade impede a concessão de direitos trabalhistas estatutários ou celetistas, com exceção de saldos salariais e depósitos do FGTS, nos limites da Súmula 363 do Tribunal Superior do Trabalho . Asseverou que a contratação se limitou a dois períodos temporários descontínuos que totalizaram sete meses de serviço (setembro a dezembro de…

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