Processo 8002025-35.2025.8.05.0137
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8002025-35.2025.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA REQUERENTE: IVANILTON DE ARAUJO AQUINO Advogado(s): DURVAL BORGES TAQUARY (OAB:BA48331) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JACOBINA Advogado(s): ANTONIO SOARES DA SILVA NETO (OAB:BA51972) SENTENÇA I. Histórico Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à sucinta descrição dos fatos relevantes do feito. Trata-se de ação de ordinária ajuizada por IVANILTON DE ARAUJO AQUINO em face do MUNICÍPIO DE JACOBINA, objetivando a concessão do reajuste salarial no percentual de 14,95% aos profissionais do magistério público municipal, de forma retroativa a 1º de janeiro de 2023, com o objetivo de adequar os vencimentos da categoria ao piso salarial profissional nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008. Em sede de tutela de urgência, pugnou: "A concessão de TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a imediata aplicação do reajuste de 14,95%, nos termos da Lei Municipal nº 1.961/2023;" A tutela de urgência foi proferida nos seguintes termos: "Na espécie, há vedação legal para concessão do pleito da parte Autora, uma vez que a pretensão, na prática, consiste em conceder aumento salarial para a parte, pois tem por objetivo atualizar os vencimentos dos professores com aplicação de reajuste salarial. O artigo 7º, §2º, da Lei 12.016/09 veda a concessão de tutela contra a Fazenda Pública que acarrete aumento salarial (ônus para o Estado). Nessas circunstâncias, o risco se mostra reverso, uma vez que, caso deferida a tutela, a parte perceberia a remuneração e, caso reformada a decisão, não poderia ser compelida a restituir os valores por ter recebido de boa-fé e se tratar de verba alimentar. Assim, não verifico a existência de plausibilidade do direito para fins de deferimento de forma antecipada. Isso posto, INDEFIRO a liminar." Citado, o réu não apresentou contestação no prazo legal, conforme certificado nos autos. É a síntese do necessário. Decido. II. Fundamentação Apesar de regularmente citado, o Município de Jacobina deixou de apresentar contestação no prazo assinalado, devendo sua revelia ser decretada. Impende destacar que o instituto da revelia também incide quando é a Fazenda Pública que figura no polo passivo da relação processual. Apesar disso, o efeito material da revelia, consubstanciado na presunção de veracidade dos fatos alegados, não ocorre nesses casos, eis que os direitos defendidos pela Fazenda em juízo são indisponíveis. Na lição de Leonardo José Carneiro da Cunha: (...) os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, de maneira que cabe ao autor, numa demanda proposta em face da Fazenda Pública (...) elidir a presunção de legitimidade dos atos administrativos, comprovando as alegações feitas na petição inicial. (DA CUNHA, Leonardo Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. 10a. ed. São Paulo: Dialética, 2012, p. 97/98). No mesmo sentido é o posicionamento dos Tribunais Superiores, veja-se: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. EFEITO MATERIAL DA REVELIA. CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE. 1. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.