Processo 8002034-91.2025.8.05.0041

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8002034-91.2025.8.05.0041
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Des. José Cícero Landin Neto
Última publicação
29/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002034-91.2025.8.05.0041 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: GESSICA SAMAHA VIEIRA DA SILVA Advogado(s): JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB:SP293832-A) APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB:MS8125-A)   DECISÃO Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por GESSICA SAMAHA VIEIRA DA SILVA em face de sentença (ID. 94879412) proferida no Juízo da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Campo Formoso, no sentido de indeferir a petição inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC, e, por consequência, extinguir o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso I, do CPC, ao fundamento de que a parte autora, devidamente intimada para emendar a inicial, permaneceu inerte, deixando de sanar os defeitos apontados pelo Juízo de origem. Em suas razões recursais (ID. 94879415), a apelante defende a necessidade de reforma da sentença vergastada para que seja anulada a decisão, afastando-se a extinção sem resolução do mérito, com o regular prosseguimento do feito até ulterior julgamento de mérito. Quanto à síntese dos fatos, sustenta a apelante que entabulou contrato de empréstimo pessoal com a apelada, tendo verificado cobranças muito acima do patamar permitido pela legislação, bem como acima da taxa admitida pelo Banco Central do Brasil. Aduz que não possui nenhuma via do contrato em questão, razão pela qual solicitou, por meio de pedido incidental de exibição de documento, que a ré apresentasse o documento objeto da ação. Afirma que, não obstante, a ação foi extinta sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a parte autora teria permanecido inerte quanto à solicitação de regularização da procuração ad judicia, bem como à apresentação de documentos considerados essenciais pelo Juízo de origem, a saber, comprovante de endereço e documento pessoal. No tocante à validade da procuração (ID. 513585992), argumenta que o instrumento, embora questionado, encontra-se plenamente em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, por preencher todos os requisitos previstos no art. 105 do CPC. Sustenta que a procuração geral para o foro, quando outorgada por instrumento particular devidamente assinado, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, sendo certo que a assinatura pode dar-se, inclusive, de forma digital, conforme expressamente admitido pelo § 1º do art. 105 do CPC. Aponta que a assinatura foi realizada por meio da plataforma "ZapSign", meio que reputa legítimo e juridicamente válido, atendendo aos parâmetros legais. Para reforçar esse fundamento, a apelante invoca o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA, Recurso Inominado nº 00015113520258050004, Rel. Nicia Olga Andrade de Souza Dantas, Primeira Turma Recursal, publicado em 19/07/2025), no sentido de que a plataforma ZapSign encontra-se formalmente credenciada como Autoridade de Registro (AR) da ICP-Brasil desde 22/05/2024, com presunção de autenticidade e integridade nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, precedente no qual se anulou sentença de extinção e se determinou o retorno dos autos à origem. Cita, ainda, julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP, Apelação Cível nº 10053950520248260037 -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados