Processo 8002037-93.2025.8.05.0187

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8002037-93.2025.8.05.0187
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Paramirim
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002037-93.2025.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: EDINALVA MOREIRA BARBOSA SILVA Advogado(s): MAILSON JOSE PORTO MAGALHAES TANAJURA (OAB:BA45735), RAYAN PORTO MORAIS (OAB:BA66287) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s):     SENTENÇA     Vistos, etc. Trata-se de Ação Previdenciária em que figuram como partes as acima indicadas, todas devidamente qualificadas nos autos. No curso do processo as partes apresentaram pedido de homologação de acordo extrajudicial. É O RELATÓRIO. DECIDO. Depreende-se dos autos que se encontram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei. Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais. Acordo devidamente juntado e aceito pela parte autora. Posto isso e considerando tudo o que nos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme juntado, a fim de que produza a mesma seus jurídicos e legais efeitos, DECRETO a extinção deste processo, e o faço com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015. O INSS é isento de custas. Intime-se o INSS para implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Incumbe à parte autora, ultrapassado o prazo para cumprimento da tutela de urgência, informar ao Juízo eventual descumprimento, sob pena de revogação da multa diária fixada. Expeça-se a/o RPV/Precatório, após proceda-se ao arquivamento provisório até a comprovação do pagamento. Comprovado o pagamento, arquive-se com baixa. Atribua-se ao presente despacho/sentença/decisão força de mandado/ofício/carta precatória para que seja cumprido com a maior brevidade possível. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.   Paramirim/BA, data da assinatura eletrônica.     DIEGO GÓES JUIZ DE DIREITO

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