Processo 8002039-26.2025.8.05.0264

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8002039-26.2025.8.05.0264
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Ubaitaba
Última publicação
18/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002039-26.2025.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA AUTOR: AVIVALDO MOREIRA DOS SANTOS Advogado(s): JOSE SILVESTRE DOS SANTOS NETTO (OAB:BA25574), JHONATA MELO REIS (OAB:BA79171) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835), PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823)   SENTENÇA 1. RELATÓRIO  AVIVALDO MOREIRA DOS SANTOS ingressou com a presente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, alegando, em síntese, ter sofrido graves prejuízos em decorrência da interrupção do fornecimento de energia elétrica em sua residência, situada no Distrito de Piraúna, zona rural de Ubaitaba/BA. Narra a petição inicial de ID 524239515 que a suspensão do serviço ocorreu no dia 10 de janeiro de 2025, após o rompimento de fios de alta tensão na localidade. O autor afirma que, apesar de diversas equipes da concessionária terem comparecido ao local nos dias subsequentes, o serviço não foi restabelecido de imediato, permanecendo a comunidade sem eletricidade por sete dias consecutivos. O requerente sustenta que a demora excessiva na normalização do serviço, classificado como essencial, causou a perda de todos os alimentos que estavam em sua geladeira, além de gerar profundo abalo emocional e transtornos à sua rotina doméstica. Em virtude desses fatos, pleiteou a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, bem como a reparação pelos danos materiais sofridos. Requereu, ainda, os benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova, fundamentando sua pretensão nas normas do Código de Defesa do Consumidor e na responsabilidade objetiva da concessionária. O juízo, ao analisar os pressupostos processuais, proferiu o despacho de ID 533094373, solicitando esclarecimentos sobre o domicílio do autor, uma vez que o endereço fornecido constava em nome de outra parte em processo distinto. Em resposta tempestiva de ID 539252624, o demandante esclareceu que reside habitualmente no imóvel e que a unidade consumidora está cadastrada em nome de sua companheira, com quem convive em união estável há mais de trinta anos. Para comprovar o vínculo familiar, foram apresentados documentos de identificação dos filhos do casal sob os IDs 539252625 e 539252626. Na decisão interlocutória de ID 548926370, o juízo determinou que a demanda seguisse o rito da Lei 9.099/95, deferiu a gratuidade da justiça e acolheu o pedido de inversão do ônus da prova, dada a hipossuficiência técnica do consumidor. Citada, a COELBA apresentou contestação, cujos argumentos foram devidamente rebatidos em sede de réplica pelo autor no ID 551808006. Em sua defesa, a concessionária negou a ocorrência de falha na prestação do serviço, alegando a inexistência de registros de interrupção no período mencionado e defendendo o cumprimento dos indicadores de continuidade estabelecidos pela ANEEL (DEC e FEC). O autor, por meio da réplica de ID 551808006, apontou contradição na tese defensiva, ressaltando que, em outros processos que discutem o mesmo evento na mesma localidade (processos nº 8000950-65.2025.8.05.0264, 8001628-80.2025.8.05.0264 e…

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