Processo 8002043-53.2025.8.05.0235

TJBA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
8002043-53.2025.8.05.0235
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de São Francisco do Conde
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONS., CÍVEIS E COMERCIAIS  Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - São Francisco do Conde - Bahia, Tel. (71) 3651-1078/1467  E-mail: sfcondevcivel@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8351304 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 8002043-53.2025.8.05.0235  Órgão Julgador:  V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE AUTOR: PACIFICA COBRANCAS LTDA Advogado(s): LUCAS VIEIRA DE ABREU ALMEIDA REU: ALEX DOS SANTOS FRANCO Advogado(s):  DESPACHO    Vistos, etc. Cite-se o (s) executado (s) para pagar a dívida, em 03 (três) dias, constando do mandado de citação a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.  Fixo os honorários em 10% e que serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias.  Não se encontrando o executado, proceda-se ao arresto de tantos bens quanto bastem à garantia da execução.  Em continuidade, de forma cogente, diferente da Justiça Comum, efetuada a penhora na execução de título extrajudicial nos Juizados Especiais Cíveis, designe-se a audiência de tentativa de conciliação. Os embargos à execução deverão ser ofertados em audiência, de conciliação, na forma do LJE, art. 53, § 1º. Conforme artigo 52, IX, da Lei 9099/95, o devedor deverá oferecer embargos nos autos da execução. Salienta-se que, para o oferecimento dos embargos à execução/impugnação ao cumprimento da sentença no âmbito do microssistema, é necessária a garantia integral do juízo, conforme orientação do Enunciado nº 117 do FONAJE, in verbis: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e honorários de advogado), o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. Esse despacho tem força de carta/mandado. São Francisco do Conde - Bahia, data do sistema.  Carísia Sancho Teixeira  Juíza de Direito     A2

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