Processo 8002047-92.2025.8.05.0105

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8002047-92.2025.8.05.0105
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Acid. Trab. de Ipiaú
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002047-92.2025.8.05.0105 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ AUTOR: MANOELA CERQUEIRA BOMFIM Advogado(s): MAURICIO XAVIER ROMANO PINTO (OAB:BA39302), LUCAS SILVA RESENDE (OAB:BA37792) REU: MUNICIPIO DE IPIAU Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança, envolvendo as partes acima nominadas, já qualificadas nos autos. Em petição inicial (id 520254447), a parte autora aduziu que: O Autor é servidor público do município de Ipiaú/BA, tendo iniciado o seu vínculo com a Administração Pública em 01/07/2010, inicialmente de forma precária (cf. declaração de tempo de serviço anexo) e posteriormente empossado para o cargo de agente comunitário de saúde (cf. portaria anexa). Em 2018 foi publicada a Lei Municipal 2.324/2018 (31/10/2018) que passou a estabelecer o plano específico de cargos e remuneração dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do Município de Ipiaú, conferindo-lhes o direito à progressão horizontal, nos termos estabelecidos pelo art. 31: [...] A progressão horizontal é uma forma de avanço na carreira que não envolve promoção para um cargo superior, apenas uma mudança para uma posição equivalente em uma faixa salarial mais alta dentro do mesmo cargo. No caso dos agentes de saúde e combate às endemias de Ipiaú, foi conferido um acréscimo de 5% sobre os vencimentos após 03 (três) anos de efetivo exercício na referência anterior. A legislação também trouxe a obrigação de reenquadramento dos Agentes desde a data do início do exercício do exercício de suas atividades funcionais, independentemente da forma de contratação: [...] Nos termos do art. 37, o enquadramento por tempo dos atuais servidores ocupantes de cargos na implantação da lei seria feito de forma escalonada, de acordo com a tabela prevista no §2º: [...] Na data da publicação da lei, levando em conta que a Parte Autora detinha mais de 08 anos de efetivo exercício profissional, foi enquadrada no nível III, tendo recebido o acréscimo equivalente em janeiro de 2019 (cf. ficha financeira anexa).  Ocorre que passados 36 (trinta e seis) meses do enquadramento, o Município não efetivou a progressão horizontal para o próximo nível da carreira na forma do art. 31 da Lei. Em janeiro de 2022 a Parte Autora deveria progredir horizontalmente para o nível IV e ter recebido o acréscimo de 5% na sua remuneração. Conforme fichas financeiras anexas, o Município de Ipiaú somente veio a implantar a progressão horizontal de 5% em maio de 2024. Assim, o Autor roga a tutela jurisdicional para cobrar as diferenças salariais pelo não pagamento da progressão horizontal no período entre janeiro de 2022 e abril de 2024.   Invocou os normativos que reputou adequados à tese aviada. Requereu, ao final, seja reconhecido "o direito à progressão horizontal e condenar o Município Réu na obrigação de efetivá-lo a partir do vencimento/salário do mês de janeiro/2022", além da condenação do Município réu ao pagamento das "diferenças salariais a título de progressão horizontal, do período compreendido entre janeiro de 2022 e abril de 2024". Procuração (id 520254448). Documento de identificação pessoal e comprovante de residência (id 520254449). Documento intitulado "Fichas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados