Processo 8002049-41.2025.8.24.0038

TJSC • Agravo de Execução Penal

Tribunal
Número CNJ
8002049-41.2025.8.24.0038
Classe
Agravo de Execução Penal
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Execução Penal Nº 8002049-41.2025.8.24.0038/SC AGRAVADO : CLAUDETE DA SILVA ADVOGADO(A) : JONATHAN SANTOS MENEGHELLI (OAB SC061074) DESPACHO/DECISÃO Claudete da Silva interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 24, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de  evento 15, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 117 da LEP, sustentando que o acórdão recorrido interpretou de forma excessivamente restritiva o dispositivo ao cassar a prisão domiciliar humanitária, apesar da situação excepcional de vulnerabilidade familiar demonstrada nos autos, requerendo o restabelecimento da decisão que lhe concedeu o benefício. Quanto  à segunda controvérsia , pela alínea “c” do permissivo constitucional,  a parte recorrente não apresentou fundamentação específica. Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório.  Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à primeira controvérsia , decidiu o ógão julgador: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. APENADA EM REGIME FECHADO. CONDENAÇÃO DECORRENTE DA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006). ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. MEDIDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE EXTREMA. EXISTÊNCIA DE REDE FAMILIAR DE APOIO. PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA FAMILIAR. EXPOSIÇÃO DOS FILHOS MENORES A AMBIENTE CRIMINOSO. DECISÃO REFORMADA. E do que se depreende da leitura do acórdão recorrido, o Colegiado reconheceu que a concessão da prisão domiciliar a apenados submetidos a regime diverso do aberto é admitida apenas em situações excepcionais, desde que comprovada a indispensabilidade do apenado aos cuidados dos filhos menores e a efetiva situação de vulnerabilidade destes. E, a partir do exame do conjunto probatório dos autos, especialmente do estudo social, concluiu que os adolescentes permanecem assistidos por rede familiar de apoio composta pela tia materna, pelo filho maior de idade e por outro familiar, inexistindo demonstração de situação extrema ou de imprescindibilidade da presença da recorrente. Assentou, ainda, que não há notícia de interrupção dos estudos, ausência total de recursos ou risco iminente à integridade dos menores. Além disso, o órgão julgador registrou que a recorrente cumpre pena em regime fechado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, bem como destacou que os delitos eram praticados no interior da residência familiar, circunstância considerada relevante para afastar a excepcionalidade necessária à concessão da benesse. Nesse contexto, tem-se que a análise das insurgências - análise da alegada situação excepcional e a imprescindibilidade do recorrente -, implicaria exame aprofundado da matéria fático-probatória, transbordando as funções do Superior Tribunal de Justiça, de primar pela correta interpretação do direito federal infraconstitucional e uniformizar a jurisprudência pátria. Tal circunstância encontra óbice no enunciado 7 da súmula da jurisprudência do STJ ( "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial "). Nesse sentido : “ É inviável, em recurso especial, a alteração das conclusões…

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